COMUNICADO: Prorrogação da Suspensão de Atividades

COMUNICADO: Prorrogação da Suspensão de Atividades

Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional” e que a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia em 11 de março de 2020;

Considerando que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Câmara de Vereadores de São Paulo e outros órgãos legislativos da região metropolitana de São Paulo;

Considerando que de acordo com o protocolo de tratamento do novo Coronavírus elaborado pelo Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados é, em média, de 7 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinas e sintomas;

Considerando que em reunião realizada nesta Casa, os vereadores se manifestaram favoráveis ao fechamento e à paralisação temporária dos trabalhos;

Considerando a recomendação do Governador Estadual João Doria, que, na data de hoje prorrogou o período de quarentena do novo coronavírus (COVID 19) para o dia 22 de abril de 2020;

A Mesa da Câmara Municipal de Mairiporã, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE que:

Art. 1º A partir do dia 07 de abril estaremos suspendendo todas as atividades da câmara municipal, com o seu total fechamento, até o dia 22 de abril p. futuro.

Parágrafo único. Diante da suspensão de todas as atividades da Câmara Municipal de Mairiporã, ficam suspensos os prazos da Comissão de Inquérito Especial, das Comissões Parlamentares, com exceção dos prazos referentes à Ordem do Dia, sanções, etc;

Art. 2º No dia 22 de abril a câmara municipal reavaliará a situação, a fim de decidir se a mesma permanecerá fechada ou se retornará às suas atividades normais e/ou parciais.

Art. 3º Na data de hoje, os funcionários acima de 60 (sessenta) anos e os que possuem doenças crônicas ficam dispensados do expediente;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data

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