PORTARIA N° 3, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional” e que a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia em 11 de março de 2020;
Considerando que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Câmara de Vereadores de São Paulo e outros órgãos legislativos da região metropolitana de São Paulo;
Considerando que de acordo com o protocolo de tratamento do novo Coronavírus elaborado pelo Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados é, em média, de 7 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinas e sintomas;
Considerando que em reunião realizada nesta Casa, os vereadores se manifestaram favoráveis ao fechamento e à paralisação temporária dos trabalhos;
A Mesa da Câmara Municipal de Mairiporã, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE que:
Art. 1º A partir do dia 20 de março estaremos suspendendo todas as atividades da câmara municipal, com o seu total fechamento, até o dia 5 de abril p. futuro.
Art. 2º No dia 6 de abril a câmara municipal reavaliará a situação, a fim de decidir se a mesma permanecerá fechada ou se retornará às suas atividades normais e/ou parciais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.