LEI COMPLEMENTAR nº 471 de 05 de dezembro de 2023 | Projeto de Lei Complementar nº 9/2023
EM ANÁLISE SOB ADIN Nº 2050131-08.2024.8.26.0000 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 1º Altera o Anexo II – Tabela de Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Função Especial da Lei Complementar 461, de 15 de dezembro de 2023, extinguindo a Função Gratificada de Pregoeiro, bem como, alterando os valores das gratificações, passando a constar da seguinte forma:
Funções Gratificadas |
Quantidade de Vagas |
Valor da gratificação |
FG Agente de Contratações |
01 |
R$ 3.400,00 |
FG Assessor Pedagógico da Escola do Parlamento e Cidadania |
01 |
R$ 2.500,00 |
FG Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Arquivo |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Compras e Licitações |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Comunicação |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Contabilidade |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Gestão de Contratos |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Orçamento e Tesouraria |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Serviços, Infraestrutura e Protocolo |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Controlador Interno |
01 |
R$ 3.000,00 |
FG Diretor Geral da Escola do Parlamento e Cidadania |
01 |
R$ 3.000,00 |
FG Procurador Geral |
01 |
R$ 3.500,00 |
Ouvidor |
01 |
R$ 2.700,00 |
Art. 2º Fica excluído do Anexo IV – Tabelas de Atribuições das Funções Gratificadas as atribuições da função de Pregoeiro, com a redação abaixo.
Atribuições:
1. Conduzir a sessão pública;
2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
8. Indicar o vencedor do certame;
9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Requisitos: Ensino Superior Completo. |
Provimento: Designação, pelo presidente da câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Suprimentos |
Quantidade: 1 vaga |
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 384, de 12 de março de 2014 e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº 3.365, de 5 de março de 2014.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.