LEI COMPLEMENTAR nº 471 de 05 de dezembro de 2023 | Projeto de Lei Complementar nº 9/2023

EM ANÁLISE SOB ADIN Nº 2050131-08.2024.8.26.0000 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 461, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Mairiporã e sobre as atribuições dos Órgãos e dá outras providências.  

Art. 1º  Altera o Anexo II – Tabela de Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Função Especial da Lei Complementar 461, de 15 de dezembro de 2023, extinguindo a Função Gratificada de Pregoeiro, bem como, alterando os valores das gratificações, passando a constar da seguinte forma:

 

Funções Gratificadas

Quantidade de Vagas

Valor da

gratificação

FG Agente de Contratações

01

R$ 3.400,00

FG Assessor Pedagógico da Escola do Parlamento e Cidadania

01

R$ 2.500,00

FG Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

01

R$ 2.700,00

FG Chefe da Divisão de Arquivo

01

R$ 2.700,00

FG Chefe da Divisão de Compras e Licitações

01

R$ 2.700,00

FG Chefe da Divisão de Comunicação

01

R$ 2.700,00

FG Chefe da Divisão de Contabilidade

01

R$ 2.700,00

FG Chefe da Divisão de Gestão de Contratos

01

R$ 2.700,00

FG Chefe da Divisão de Orçamento e Tesouraria

01

R$ 2.700,00

FG Chefe da Divisão de Recursos Humanos

01

R$ 2.700,00

FG Chefe da Divisão de Serviços, Infraestrutura e Protocolo

01

R$ 2.700,00

FG Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação

01

R$ 2.700,00

FG Controlador Interno

01

R$ 3.000,00

FG Diretor Geral da Escola do Parlamento e Cidadania

01

R$ 3.000,00

FG Procurador Geral

01

R$ 3.500,00

Ouvidor

01

R$ 2.700,00

 

Art. 2º Fica excluído do Anexo IV – Tabelas de Atribuições das Funções Gratificadas as atribuições da função de Pregoeiro, com a redação abaixo.

 Atribuições:

1.        Conduzir a sessão pública;

2.        Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

3.        Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

4.        Coordenar a sessão pública e o envio de lances;

5.        Verificar e julgar as condições de habilitação;

6.        Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

7.        Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

8.        Indicar o vencedor do certame;

9.        Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

10.     Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

 

Requisitos: Ensino Superior Completo.

Provimento: Designação, pelo presidente da câmara, dentre os titulares de cargo efetivo.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Lotação: Departamento de Suprimentos

Quantidade: 1 vaga

 

Art. 3º  Fica revogada a Lei Complementar nº 384, de 12 de março de 2014 e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº 3.365, de 5 de março de 2014.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 05 de dezembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ