LEI COMPLEMENTAR nº 461 de 15 de dezembro de 2022 | Projeto de Lei Complementar nº 17/2022
EM ANÁLISE SOB ADIN Nº 2050131-08.2024.8.26.0000 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 471, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 464, DE 1º DE JUNHO DE 2023
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 462, DE 4 DE ABRIL DE 2023
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída por esta Lei Complementar a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Mairiporã, compreendendo as unidades de comando hierárquico, suas competências específicas, os cargos em comissão e as funções de confiança que a compõem.
§ 1º. Os cargos em comissão e as funções gratificadas previstos nesta Lei Complementar destinam-se exclusivamente às atividades de direção, chefia e assessoramento.
§ 2º. As funções gratificadas previstas nesta Lei Complementar são privativas de servidores do quadro permanente.
Art. 2º A estrutura do Poder Legislativo do Município de Mairiporã, fixada por esta Lei Complementar, encontra fundamento nas disposições dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Orgânica do Município de Mairiporã, e é composta pelas seguintes unidades:
- – Mesa Diretora;
- – Gabinete da Presidência;
- – Gabinetes dos Vereadores;
- – Procuradoria;
- – Controladoria Legislativa;
- – Escola do Parlamento; e
- – Secretaria Geral Legislativa.
Art. 3º Constitui objetivo principal da presente Lei Complementar, contribuir para que o Poder Legislativo Municipal otimize o exercício de sua função institucional, promovendo a eficiência e a efetividade do processo legislativo em sintonia com as demandas sociais e com o interesse público.
CAPÍTULO 2 DAS UNIDADES
Seção I – Da Mesa Diretora
Art. 4º À Mesa Diretora, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo 1º Secretário e pelo 2º Secretário, incumbe a condução do processo legislativo e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As competências e atribuições da Mesa Diretora são aquelas previstas no artigo 25 da Lei Orgânica do Município e no artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Seção II – Da Presidência
Art. 5º As competências da Presidência são aquelas atribuídas pelo artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Mairiporã e pelo artigo 21 do Regimento Interno.
Seção III – Dos Gabinetes dos Vereadores
Art. 6º Os Gabinetes dos Vereadores correspondem a 13 unidades sob o comando e a responsabilidade de seus respectivos Vereadores.
§ 1º Eventual aumento do número de Vereadores, por meio de alteração na Lei Orgânica do Município, não implicará a criação automática de Gabinetes e cargos na estrutura administrativa.
§ 2º Na hipótese do §1º deste artigo, caberá à Mesa Diretora apresentar Projeto de Lei Complementar para alteração da estrutura administrativa e para criação de novos cargos ou redistribuição de cargos já existentes.
Seção IV – Da Controladoria Legislativa
Art. 7º À Controladoria Legislativa incumbe o controle e a fiscalização das contas da Câmara Municipal, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e do parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º A Controladoria Legislativa será exercida por servidor aprovado em concurso público específico de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Enquanto não se realizar o concurso público para prover a vaga de Controlador Legislativo, esta será necessariamente ocupada por servidor efetivo, mediante função gratificada, com garantia de estabilidade mínima de 01 (um) ano, estabelecida no próprio ato de nomeação.
Seção V – Da Procuradoria
Art. 8º A Procuradoria é dotada de autonomia funcional, sendo os cargos de Procurador e de Diretor Jurídico de provimento efetivo.
Seção VI – Da Escola do Parlamento e Cidadania
Art. 9º A Escola do Parlamento e Cidadania “Professora Alice Clara Soares Frias”, instituída pela Lei nº 3.960, de 4 de novembro de 2020, e regulamentada pela Resolução nº 87, de 4 de maio de 2022, está subordinada diretamente à Presidência e tem por objetivo oferecer suporte educacional ao Poder Legislativo e à sociedade.
Parágrafo Único. A estrutura e as atribuições da Escola do Parlamento reportam-se à Resolução nº 87, de 4 de maio de 2022 da Câmara Municipal de Mairiporã.
Seção VII – Da Secretaria Geral Legislativa Art. 10 A Secretaria Geral Legislativa é composta por:
- – Departamento de Finanças e Contabilidade;
- – Departamento de Infraestrutura e Administração; III – Departamento de Suprimentos.
Subseção I – Do Departamento de Finanças e Contabilidade Art. 11 O Departamento de Finanças e Contabilidade é integrado por:
I – Divisão de Orçamento e Tesouraria; II – Divisão de Contabilidade.
Subseção II – Do Departamento de Infraestrutura e Administração Art. 12 O Departamento de Infraestrutura e Administração é integrado por:
- – Divisão de Arquivo;
- – Divisão de Comunicação;
- – Divisão de Gestão de Contratos; IV – Divisão de Recursos Humanos;
V – Divisão de Serviços, Infraestrutura e Protocolo; VI – Divisão de Tecnologia da Informação.
Subseção III – Do Departamento de Suprimentos Art. 13 O Departamento de Suprimentos é integrado por:
I – Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; II – Divisão de Compras e Licitações.
CAPÍTULO 3
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 14 O Gabinete da Presidência tem como atribuições:
- – Centralizar o planejamento e a coordenação das atividades do gabinete da Presidência e dos demais setores a ele subordinados visando ao exercício das competências constitucionais do Presidente da Câmara;
- – Prestar assistência imediata ao Presidente nos expedientes e em assuntos de caráter político, oficial ou reservado;
- – Responder pelo expediente da Presidência;
- – Zelar pelo cumprimento das normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã e na Lei Orgânica do Município de Mairiporã, especialmente nas Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e demais ações da Presidência;
- – Zelar pelo cumprimento dos atos da Presidência, relacionados aos assuntos previstos no inciso II deste artigo;
- – Receber autoridades e o público em geral, oferecendo as condições para a soluçãoe encaminhamento das demandas que lhe forem apresentadas;
- – Agendar as audiências do Presidente, em dias e horários previamente fixados;
- – Coordenar todas as agendas e contatos do Presidente com o Prefeito Municipal e com as demais autoridades;
- – Prestar informações ao Presidente sobre documentos pertinentes ao setor;
- – Assessorar o Presidente em seus despachos diários, preparando a respectiva documentação;
- – Manter arquivo específico sobre autoridades, bem como sobre entidades com as quais o Gabinete da Presidência mantenha correspondência, com respectivos endereços, telefones, e-mails ou outras formas de contato;
- – Manter em perfeita ordem toda a documentação do Gabinete arquivada para pronta localização;
- – Encaminhar os requerimentos e demais solicitações junto ao Presidente;
- – Decidir sobre a alocação de recursos materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo às unidades e aos demais órgãos da Câmara Municipal o apoio necessário à realização de suas atribuições;
- – Definir juntamente com o Diretor do Departamento de Infraestrutura e Administração, as estratégias para a divulgação dos conteúdos de interesse da Presidência da Câmara Municipal de Mairiporã nos meios de comunicação e mídias sociais;
- – Definir acerca da veiculação de informações internas da Câmara Municipal de Mairiporã relacionadas às ações da Presidência;
- – Autorizar e controlar o uso das dependências da Câmara Municipal de Mairiporã e demais setores a ele subordinados; e
- – Executar os demais serviços correlatos determinados pelo Presidente.
Art. 15 A Procuradoria tem como atribuições:
- – A representação jurídica da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, patrocinando os seus interesses e/ou suas defesas;
- – Propor ações judiciais nas situações em que for cabível o exercício da capacidade processual da Mesa Diretora;
- – Acompanhar os andamentos das demandas judiciais em que a Câmara Municipal figurar como parte, observando o cumprimento dos prazos;
- – Colaborar no processo legislativo, fornecendo informações, sugestões e pareceres quando solicitado;
- – Desempenhar serviço de apoio jurídico às unidades, compreendendo:
- análise das minutas dos editais e contratos administrativos, bem como emissão de pareceres sobre a possibilidade de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e aditamento de contratos, com base nas justificativas apresentadas pelas áreas requisitantes;
- assessoramento à Divisão de Compras e Licitações e suas comissões, bem como exame prévio de toda instrução relativa à formalização dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais a Câmara seja parte, cuidando dos aspectos jurídicos e da redação dos mesmos;
- auxílio na realização de sindicância e processos administrativos instaurados pela autoridade competente, nos termos da legislação vigente;
- orientação quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade nos processos legislativos e nas ações administrativas.
- – Desempenhar serviços de assistência judicial e extrajudicial, que compreende:
- coordenar a propositura de ações judiciais e outras medidas de caráter jurídico que tenham por objetivo o interesse institucional da Câmara;
- dar adequada redação às informações que devam ser prestadas pela Câmara em quaisquer processos judiciais;
- elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
- praticar quaisquer atos junto aos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, VII – Prestar serviço de consultoria jurídica afeta às atividades-meio da Câmara;
- – Designar membro da Procuradoria para participar, obrigatoriamente, de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, além de audiências públicas;
- – Enviar informações aos órgãos de controle por meio do sistema AUDESP; e X – Executar os demais serviços correlatos determinados pela Presidência.
Art. 16 A Controladoria Legislativa tem como atribuições:
- – Coordenar a execução das atividades de auditoria e controle interno;
- – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas orçamentários e financeiros da Câmara Municipal;
- – Atestar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
- – Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- – Exercer o controle das operações de crédito, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
- – Orientar a elaboração e expedição de instruções normativas referentes à matéria; VII – Elaborar relatórios de controle de uso diário de veículos da Câmara Municipal;
- – Fiscalizar o atendimento aos prazos para envio de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial com relação às transmissões para o Sistema AUDESP;
- – Orientar os gestores no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
- – Examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal;
- – Atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, colaborando com sua função de fiscalização;
- – Indicar à Presidência rotinas que demandam disciplinamento e recomendar providências e procedimentos a serem adotados;
- – Elaborar relatórios periódicos do Controle Interno dirigido à Presidência, no mínimo a cada seis meses, ou, quando solicitado.
- – Avaliar periodicamente as rotinas de trabalho, visando melhorar a eficiência, efetividade e eficácia dos trabalhos;
- – Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com as autoridades da administração financeira da Câmara Municipal;
- – Assinar prazo para que o órgão ou setor da Câmara adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, se verificada ilegalidade;
- – Analisar as informações setoriais encaminhadas, com ênfase no que dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal e as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e
- – Desenvolver demais rotinas inerentes às atividades de Controle Interno.
§1º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Controle Interno no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
§2º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§3º Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, caberá aos servidores integrantes do sistema Controle Interno garantir o sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à Presidência, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 4º O Ouvidor Legislativo integrará o sistema de Controle Interno, atuando em consonância com o Controlador Legislativo.
Art. 17 A Escola do Parlamento e Cidadania tem como objetivos institucionais:
- – Contribuir para o fortalecimento da missão do Poder Legislativo de Mairiporã;
- – Oferecer programas de formação e capacitação aos parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Mairiporã, estimulando a preservação e o resgate da história do Município, aprimoramento do processo legislativo e fomentando a pesquisa sobre a comunidade e a Câmara Municipal;
- – Promover a Educação para a Cidadania, de modo a ampliar a participação política da sociedade nas atividades do Poder Legislativo, na concepção de políticas públicas e no exercício do controle social;
- – Estimular a articulação e a integração da Câmara Municipal com outros poderes e esferas de governo buscando a promoção do desenvolvimento social e econômico do Município.
- – Promover atividades livres, palestras, seminários, colóquios, congressos, workshops e oficinas; visitas monitoradas, produção de material de consulta e cursos estruturados de curta ou longa duração.
§ 1º Para a consecução dos seus objetivos institucionais, a Escola do Parlamento e Cidadania estabelecerá e desenvolverá Programas de Ação na forma prevista no art. 6º da Resolução nº 87, de 04 de maio de 2022.
§ 2º A Escola do Parlamento e Cidadania tem estatura de Departamento e será comanda hierarquicamente pelo Diretor Geral.
Art. 18 A Secretaria Geral Legislativa tem como atribuições:
- – Planejar, supervisionar, integrar e controlar a execução das atividades administrativas da Câmara Municipal, com o apoio das Divisões sob o seu comando, conforme diretrizes estabelecidas pela Presidência;
- – Realizar as interfaces necessárias às relações político-administrativas entre Presidência, Mesa Diretora, Gabinete dos Vereadores e demais unidades e órgãos que compõem a Câmara Municipal;
- – Zelar pelo cumprimento das diretrizes e prioridades definidas pela Presidência da Câmara Municipal de Mairiporã;
- – Fornecer, na área de sua atribuição, subsídios à Presidência que possibilitem aferir a evolução dos processos e atividades das unidades e órgãos que compõem a Câmara Municipal em vista dos objetivos e metas fixados;
- – Consolidar as informações solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal;
- – Coordenar e integrar esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, para garantir o apoio necessário à realização de suas atribuições;
- – Responsabilizar-se pelos seus atos de gestão;
- – Elaborar estudos relativos às atividades de sua competência;
- – Aprovar a instituição e a revisão de normas, procedimentos e regulamentos relativos à administração da Casa, tais como:
- regulamentos sobre licitações e contratações;
- regulamento de gestão e fiscalização de contratos;
- regulamento de registro de frequência dos servidores;
- regulamentos sobre uso e prestação de contas sobre diárias;
- regulamento de adiantamento;
- regulamento de promoção e progressão funcional;
- regulamento de férias;
- regulamento de convocação de prestação de serviços nas sessões de Câmara;
- regulamento de utilização e manutenção dos espaços físicos da Câmara Municipal; e
- regulamentos sobre gestão e manutenção de bens móveis.
- – Expedir certidões de caráter institucional;
- – Organizar, controlar e manter o histórico de certidões emitidas;
- – Avaliar previamente a conveniência da abertura de processos de licitação ou de compras, mediante dispensa de licitação, para validação da Presidência da Câmara;
- – Organizar e controlar a expedição de atos e portarias;
- – Assessorar a Presidência em todos os assuntos relacionados à atividade administrativa;
- – Executar os demais serviços correlatos determinados pela Presidência.
Art. 19 Compete ao Departamento de Finanças e Contabilidade:
- – Planejar, organizar e dirigir políticas de gestão econômico-financeira, com o objetivo de acompanhar e assegurar o cumprimento dos objetivos estipulados na elaboração do orçamento anual;
- – Implantar processos financeiros, contábeis e de escrituração, podendo assim planejar, organizar e verificar o desenvolvimento dos objetivos a curto, médio e longo prazo;
- – Elaborar relatórios gerenciais para a Presidência e Secretaria Geral, com a finalidade de demonstrar a eficácia da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, bem como fornecer dados que favoreçam a tomada de decisões por parte da Presidência e Secretaria Geral da Câmara;
- – Planejar e coordenar a atuação da Divisão de Orçamento e Tesouraria e da Divisão de Contabilidade;
- – Supervisionar todas as atividades de natureza contábil, financeira e orçamentária executadas pela Divisão de Orçamento e Tesouraria e Divisão de Contabilidade;
- – Supervisionar a execução orçamentária da Câmara Municipal;
- – Supervisionar o controle financeiro da Câmara Municipal;
- – Supervisionar o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Lei de Despesa Pública (Lei nº 4.320/1964), suas alterações, Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional e demais normas e regulamentos de Contabilidade Pública aplicáveis;
- – Elaborar a proposta orçamentária da Câmara de acordo com os objetivos e metas da Presidência, adequando-a à legislação pertinente;
- – Realizar investimentos financeiros das disponibilidades, conforme normas vigentes;
- – Assessorar a Presidência da Câmara no relacionamento com órgão de controle externo, supervisionando o processo de prestação de contas anuais da Câmara Municipal, exclusivamente quanto aos assuntos afetos ao Departamento de Finanças e Contabilidade;
- – Atender aos órgãos de controle interno e externo;
- – Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
- – Convocar reuniões com os chefes e demais colaboradores, quando se fizer necessário;
- – Participar de reuniões periódicas convocadas pela Presidência e Secretaria Geral Legislativa;
- – Manter a ordem, a disciplina e desenvolver o espírito de cooperação entre os servidores do Departamento; e
- – Executar os demais serviços correlatos determinados pela Presidência e pela Secretaria Geral Legislativa.
Art. 20 Compete à Divisão de Orçamento e Tesouraria:
- – Assessorar o Departamento de Finanças e Contabilidade sobre matéria orçamentária, mediante relatórios e levantamentos;
- – Realizar as atividades relativas ao planejamento orçamentário da Câmara Municipal;
- – Controlar todas as movimentações financeiras, pagamentos e recebimentos da Câmara Municipal;
- – Controlar os saldos e despesas bancárias da Câmara Municipal; V – Emitir pareceres de natureza financeira e orçamentária;
VI – Acompanhar a execução financeira da Câmara Municipal; VII – Conferir os cálculos sobre tributação de notas fiscais; VIII – Verificar a regularidade de certidões;
- – Elaborar conciliações bancárias;
- – Executar a análise de prestação de contas de adiantamentos; XI – Elaborar o planejamento de Tesouraria;
- – Elaborar os relatórios que facilitem a tomada de decisões por parte da Presidência da Câmara e da Secretaria Geral Legislativa;
- – Transmitir, tempestivamente, aos órgãos competentes e de acordo com a legislação e instruções, todas as informações pertinentes à Tesouraria;
- – Realizar e acompanhar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos da mesma unidade orçamentária, solicitações de créditos suplementares, antecipações e contingenciamentos;
- – Encaminhar à Divisão de Arquivo todos os documentos pertinentes às atividades da Divisão;
- – Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
- – Prestar informações atinentes à Divisão aos órgãos de controle interno e externo; XVIII – Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XIX – Executar os demais serviços correlatos determinados pelo Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade.
Art. 21 Compete à Divisão de Contabilidade:
- – Assessorar o Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade sobre matéria de natureza contábil;
- – Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
- – Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
- – Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de ordem cronológica ou sistemática;
- – Realizar levantamentos e organizar demonstrativos contábeis;
- – Elaborar e assinar balancetes, balanços e demais relatórios de natureza contábil; VII – Revisar demonstrativos contábeis;
- – Emitir pareceres de natureza contábil, financeira e orçamentária;
- – Elaborar e publicar os relatórios contábeis da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando os prazos legais;
- – Promover a publicação das informações de sua competência, no sítio eletrônico da Câmara Municipal;
- – Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
- – Prestar informações atinentes ao setor aos órgãos de controle interno e externo; XIII – Atender os demais setores da Câmara Municipal e público externo;
- – Encaminhar à Divisão de Arquivo todos os documentos pertinentes às atividades da Divisão;
- – Executar os demais serviços correlatos determinados pela Diretoria do Departamento de Finanças.
Art. 22 Compete ao Departamento de Infraestrutura e Administração:
- – Planejar, dirigir e supervisionar as atividades de caráter administrativo a cargo da Divisão de Arquivo, da Divisão de Comunicação, da Divisão de Gestão de Contratos, da Divisão de Recursos Humanos, da Divisão de Serviços e Infraestrutura e da Divisão de Tecnologia da Informação;
- – Elaborar as políticas de gestão de serviços a serem implementadas mediante validação da Secretaria Geral Legislativa e da Presidência;
- – Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à infraestrutura de serviços nas áreas sob sua subordinação;
- – Planejar, coordenar, fiscalizar e fazer executar os serviços gerais de zeladoria, manutenção preventiva e preditiva;
- – Organizar e coordenar a infraestrutura necessária para a realização das reuniões da Câmara, bem como os demais eventos oficiais;
- – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de Cerimonial;
- – Assessorar a Presidência no relacionamento com os órgãos de controle externo em assuntos afetos às áreas de Comunicação, Gestão de Contratos, Serviços Gerais; Tecnologia da Informação e Recursos Humanos;
- – Planejar e coordenar os métodos de registro de entrada e guarda de documentos;
- – Planejar e coordenar a política de Recursos Humanos, promovendo as medidas necessárias para otimizar a gestão de pessoas e garantir fluidez aos processos de trabalho;
- – Prestar assessoramento administrativo e de cerimonial à Mesa Diretora e à Presidência da Câmara;
- – Atender aos pedidos de informações dos órgãos de controle interno e externo;
- – Zelar pela transparência das informações relativas às Divisões sob sua subordinação;
- – Manter a ordem, a disciplina e desenvolver o espírito de colaboração entre os servidores das Divisões sob sua subordinação;
- – Participar de reuniões periódicas convocadas pela Presidência e/ou pela Secretaria Geral Legislativa;
- – Convocar reuniões com os Chefes de Divisão sob sua subordinação hierárquica quando se fizer necessário;
- – Identificar as necessidades internas e encaminhar à Presidência da Câmara para que esta delibere sobre a conveniência da abertura de concurso público, quando houver necessidade de prover vagas do quadro efetivo;
- – Representar a Câmara, juntamente com o Diretor Jurídico ou o Procurador, sobre assuntos de pessoal nas ações judiciais no âmbito das esferas judiciais;
- – Coordenar projetos de capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas, cargos, salários e avalições de desempenho;
- – Participar de comissões;
- – Controlar a política de progressão de pessoal estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do quadro permanente;
- – Controlar os convênios celebrados pela Câmara Municipal no que tange à gestão de pessoas ou à concessão de benefícios;
- – Atender aos pedidos de informações ou realizar os procedimentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- – Zelar pelo bom estado de conservação das dependências da Câmara Municipal, solicitando, quando necessário, contratação de bens e serviços que sejam necessários;
- – Elaborar os roteiros de reuniões solenes ou especiais e das audiências públicas;
- – Manter a guarda dos livros de presença, de posse e a declaração de bens dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.
- – Executar os demais serviços correlatos determinados pela Presidência e pela Secretaria Geral Legislativa.
Art. 23 Compete à Divisão de Arquivo:
- – Formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
- – Estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
- – Garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da câmara municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;
- – Coordenar a elaboração e atualização de planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos da câmara municipal;
- – Assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia;
- – Dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas tabelas de temporalidades de documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo; autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o art. 9º da Lei Federal nº 8.159/1991;
- – Propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas sobre a história do município a partir do acervo sob sua guarda;
- – Acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos;
- – Atender os Vereadores, no que for necessário, para o desempenho das funções legislativas;
- – Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo; e
- – Executar os demais serviços correlatos determinados pelo Departamento de Infraestrutura e Administração.
Art. 24 Compete à Divisão de Comunicação:
- – Coordenar a estratégia de comunicação da Câmara Municipal, respeitando os objetivos e metas institucionais, de acordo com as diretrizes fixadas pela Presidência e pela Secretaria Geral Legislativa;
- – Promover e fazer executar as atividades relativas à comunicação institucional da Câmara Municipal;
- – Coordenar e executar as ações voltadas à constante melhoria da imagem institucional e política da Câmara Municipal;
- – Promover a divulgação dos fatos de interesse social que sejam objeto do processo legislativo;
- – Garantir o registro e a cobertura das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, além de outros eventos oficiais realizados na Câmara Municipal;
- – Fazer registrar em áudio e vídeo as reuniões e eventos da Câmara Municipal e providenciar o arquivamento das imagens;
- – Supervisionar o serviço de acesso à informação, garantindo o fluxo de dados extraídos dos serviços de apoio ao cidadão;
- – Acompanhar, gerir e supervisionar os contratos celebrados com terceiros para a execução da estratégia de Comunicação;
- – Providenciar o registro fotográfico das reuniões e eventos;
- – Monitorar a transmissão das reuniões e demais eventos oficiais da Câmara Municipal na rede mundial de computadores (internet);
- – Assessorar a Presidência no relacionamento dos órgãos de controle externo quanto aos assuntos afetos à Divisão;
- – Atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo;
- – Zelar pela transparência das informações públicas relativas à Divisão;
- – Atender às convocações de reuniões pelo Diretor do Departamento de Infraestrutura e Administração;
- – Participar de reuniões periódicas convocadas pela Presidência e pela Secretaria Geral Legislativa;
- – Verificar e informar a necessidade de compra de equipamentos ou contratação de serviços necessários às atividades do Departamento; e
- – Executar os demais serviços correlatos determinados pela Presidência e pela Secretaria Geral Legislativa.
Art. 25 Compete à Divisão de Gestão de Contratos:
- – Coordenar, supervisionar e controlar a execução dos contratos administrativos, cartas- contrato, atas de registro de preços, parcerias e demais termos de ajuste celebrados entre
a Câmara Municipal de Mairiporã e empresas privadas, entidades e órgãos do poder público;
- – Exigir o pleno adimplemento das obrigações dos contratados em relação aos instrumentos contratuais, aditamentos ou atas de registro de preços, notificando-os nos casos de descumprimento e submetendo as ocorrências à apreciação da Procuradoria para a abertura de procedimentos sancionatórios;
- – Promover o regular andamento e executar os atos pertinentes aos processos de aplicação de sanções administrativas por descumprimento de contratos e demais ajustes em que seja parte a Câmara Municipal;
- – Disponibilizar informações à Procuradoria para que sejam enviadas ao órgão de controle externo por meio do sistema AUDESP;
- – Elaborar atestados de capacidade técnica que comprovem a execução a contento dos contratos firmados pela Câmara, enviando para a Secretaria Geral Legislativa;
- – Prestar as informações para a execução, organização e a distribuição de serviços contratados, os quais serão acompanhados e fiscalizados pela unidade solicitante ou pela área técnica responsável, conforme indicações da autoridade competente, sempre que necessário;
- – Organizar e acompanhar a fiscalização dos contratos das unidades usuárias/requisitantes, de modo a garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao interesse da Câmara Municipal;
- – Exercer o controle de prazos contratuais, sugerindo, tempestivamente, nova contratação e/ou a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente;
- – Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
- – Prestar informações atinentes à Divisão aos órgãos de controle interno e externo; XI – Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo; e
XII – Executar os demais serviços correlatos determinados pela Diretoria do Departamento de Infraestrutura e Administração.
Art. 26 Compete à Divisão de Recursos Humanos:
- – Coordenar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas à relação de trabalho;
- – Administrar os assuntos funcionais dos ocupantes de cargo ou função pública previstos na estrutura organizacional da Câmara Municipal;
- – Coordenar processos de nomeação e exoneração de servidores, preparando todos os atos necessários a essa finalidade;
- – Acompanhar a evolução dos cargos e funções públicas previstos na estrutura organizacional da Câmara Municipal;
- – Formalizar e fazer cumprir as medidas disciplinares;
- – Expedir certidões e atestados referentes ao histórico funcional de Vereadores e servidores;
- – Registrar, processar e controlar os benefícios dos servidores públicos; VIII – Manter o histórico das evoluções salariais e os reajustes concedidos; IX – Controlar e administrar a cessão de servidores públicos;
- – Administrar e controlar o registro da frequência dos servidores e a emissão dos documentos de identificação funcional;
- – Acompanhar periodicamente o controle de ponto, zelando pelo seu pleno funcionamento;
- – Enviar informações aos órgãos de controle por meio de sistemas, tais como AUDESP e e-Social;
- – Calcular e encaminhar a folha de pagamento dos Vereadores e servidores públicos, indicando os respectivos proventos e descontos;
- – Elaborar as guias de recolhimentos referentes às contribuições sociais da Câmara, incluindo Vereadores e funcionários;
- – Controlar os encargos trabalhistas, mantendo o histórico da evolução das alíquotas das contribuições previdenciárias do regime próprio (RPSP) e do regime geral de previdência social (RGPS);
- – Encaminhar para publicação as remunerações dos servidores públicos;
- – Administrar os prontuários funcionais dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, zelando pelo histórico dos servidores públicos ativos e inativos;
- – Controlar o tempo de efetivo exercício dos servidores públicos;
- – Manter em perfeita ordem toda documentação arquivada na Divisão para pronta localização;
- – Atender aos Vereadores e aos servidores públicos;
- – Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
- – Prestar informações atinentes ao setor aos órgãos de controle interno e externo; XXIII – Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
- – Criar normas e procedimentos visando à garantia da segurança e prevenção à saúde dos servidores;
- – Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos relativos à segurança e saúde do trabalho;
- – Executar os demais serviços correlatos determinados pela Diretoria do Departamento de Infraestrutura e Administração.
Art. 27 Compete à Divisão de Serviços, Infraestrutura e Protocolo:
- – Determinar a execução das atividades relativas à infraestrutura, serviços gerais, transporte e segurança;
- – Fazer executar os serviços gerais, como de limpeza, copa, zeladoria e manutenção preventiva, preditiva e corretiva;
- – Autuar, registrar, fazer juntadas, distribuir e dar andamento aos processos e demais documentos, encaminhando-os às unidades da Câmara, conforme o caso;
- – Auxiliar o Vice-Presidente da Câmara na tramitação e no controle de prazos dos processos encaminhados às Comissões Permanentes;
- – Distribuir a Ordem do Dia aos Vereadores, no prazo previsto no Regimento Interno;
- – Receber, controlar e formalizar o protocolo de documentos internos e externos, dando-lhes o devido destino;
- – Disponibilizar informações que forem solicitadas pelos Vereadores sobre assuntos de seu interesse para a elaboração de proposições e outros atos.
- – Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
- – Organizar e coordenar a infraestrutura necessária para a realização das sessões da Câmara e eventos oficiais e institucionais;
- – Assessorar a Presidência no relacionamento com órgãos de controle externo, quanto aos assuntos afetos ao Departamento de Infraestrutura e Administração;
- – Atender aos órgãos de controle interno e externo;
- – Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
- – Convocar reuniões com os chefes e demais subordinados, quando se fizer necessário;
- – Participar de reuniões periódicas convocadas pela Presidência, pela Secretaria Geral Legislativa e pela Diretoria de Infraestrutura e Administração;
- – Efetuar o controle de utilização de produtos em geral, garantindo a manutenção de estoque mínimo;
- – Elaborar escala de jornadas e responder pelo cumprimento das jornadas, de acordo com as escalas pré-fixadas;
- – Realizar o controle logístico de utilização dos veículos;
- – Realizar o controle de manutenção periódica dos veículos, assim como os gastos com combustíveis;
- – Verificar e informar a necessidade de compra de equipamentos ou contratação de serviços necessários às atividades da Divisão;
- – Instruir copeiros e faxineiros, terceirizados ou não, para prestarem serviços de suas competências;
- – Executar os demais serviços correlatos determinados pela Presidência e pela Secretaria Geral Legislativa.
Art. 28 Compete à Divisão de Tecnologia da Informação:
- – Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a política de tecnologia da informação;
- – Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a implementação das soluções de informática para a execução das atividades institucionais da Câmara Municipal, incluindo os serviços de segurança patrimonial e de dados;
- – Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar o controle, a manutenção, a aquisição e a troca dos equipamentos de informática;
- – Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a arquitetura geral e o gerenciamento dos sistemas de rede e de telecomunicações;
- – Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os processos de uso de recursos materiais ou logísticos fisicamente distribuídos na rede de informática da Câmara Municipal;
- – Zelar pela confiabilidade dos sistemas de rede e de telecomunicações, com vistas ao tempo de respostas aceitáveis e à segurança das informações;
- – Definir os equipamentos de hardware e software a serem utilizados na implementação da infraestrutura de redes e de telecomunicações, no gerenciamento das redes e estações;
- – Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar o controle, a manutenção, a aquisição e a substituição dos equipamentos de informática utilizados nos sistemas de rede e de telecomunicações;
- – Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar o funcionamento do sistema de monitoramento de câmeras;
- – Acompanhar a transmissão das sessões e demais eventos da Câmara Municipal na rede mundial de computadores (internet);
- – Coordenar e fiscalizar os serviços terceirizados atinentes ao setor;
- – Dar suporte, na área de sua competência, aos Departamentos e suas respectivas unidades, assim como aos Gabinetes da Presidência e dos Vereadores, quanto às políticas e diretrizes de informática, de acordo com a orientação do Diretor do Departamento de Infraestrutura e Administração;
- – Fiscalizar o trabalho da Divisão e orientar a execução dos serviços prestados por seus subordinados e por terceiros;
- – Gerir os programas contratados sobre métodos, implantação e análise de sistemas nas áreas jurídica, legislativa, administrativa, contábil, financeira e PABX;
- – Coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a implantação, a operação e a manutenção dos sistemas de informação existentes na Instituição, efetuando a instalação dos softwares e hardwares necessários;
- – Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, relativas à operacionalidade dos equipamentos;
- – Receber, conferir, testar e instalar novos equipamentos de informática e telecomunicações;
- – Promover o processo de planejamento, elaboração, implantação e manutenção dos serviços de informática e telecomunicações da Câmara Municipal;
- – Definir as configurações de equipamentos e programas, mediante determinação do Presidente, da Mesa Diretora e da Secretaria Geral Legislativa;
- – Auxiliar no planejamento da renovação periódica dos equipamentos;
- – Zelar pela segurança de acesso e de todos os dados que estejam armazenados pela Câmara Municipal, mantendo sigilo absoluto sobre os mesmos;
- – Atender aos demais setores da Câmara Municipal;
- – Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade da Divisão, avaliando periodicamente os gastos de seu centro de custos; e
- – Executar os demais serviços determinados pelo Diretor do Departamento de Infraestrutura e Administração, que guardem relação com as atividades da Divisão.
Art. 29 Compete ao Departamento de Suprimentos:
- – Planejar, gerenciar e supervisionar as atividades inerentes ao sistema interno de licitações e contratação em apoio às unidades administrativas da Câmara Municipal;
- – Estabelecer e gerenciar as atividades relacionadas aos suprimentos de bens e serviços;
- – Planejar, coordenar e controlar a execução dos procedimentos destinados à organização do cadastro de fornecedores habituais ou potenciais de bens e serviços sob sua subordinação direta;
- – Estabelecer normas internas, de acordo com a legislação pertinente, para uniformizar os processos de compras e os critérios para as elaborações de termos de referência e editais de licitação;
- – Realizar as atividades relativas à realização de contratações de bens e serviços, envolvendo:
- orientações às unidades da Câmara Municipal para a elaboração de minutas de editais e termos de referência com as especificações objetivas do objeto, contexto e justificativa da contratação, condições e prazos, obrigações das partes, prazos de adimplemento de obrigações específicas, prazos de vigência contratual, condições para renovação e procedimentos e estratégias a serem adotadas em função do objeto contratado;
- análise dos objetos de contratação para a verificação de sua pertinência e dos requisitos necessários, encaminhando os pedidos para a validação da Presidência ou da Secretaria Geral Legislativa;
- planejamento, execução, controle e preparo dos processos licitatórios ou das contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade na forma da lei;
- justificativas e formalização fundamentada nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
- – Gerenciar, em conjunto com a Secretaria Geral Legislativa, o planejamento anual de compras e contratações, auxiliando na elaboração de projetos com orientações relativas às especificações do objeto, prazos, procedimentos e estratégias adotadas;
- – Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
- – Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades e procedimentos destinados aos processos de compras de bens e contratações de serviços;
- – Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar os procedimentos destinados a organização do cadastro de fornecedores de bens e serviços;
- – Atender aos órgãos de controle externo e interno;
- – Atender às demais unidades da Câmara Municipal, aos fornecedores de bens e serviços;
- – Coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Compras e Licitações;
- – Coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
- – Executar os demais serviços determinados pelo Secretário Geral Legislativo que guardem relação com as atividades do Departamento.
Art. 30 Compete à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio:
I – Supervisionar rotinas administrativas de guarda e proteção de materiais adquiridos; II – Entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários;
- – Manter atualizados os registros necessários;
- – Coordenar serviços gerais de recepção, conferência e armazenagem de produtos e controle de estoque em almoxarifado;
- – Controlar movimentação de entradas e saídas e realizar o monitoramento dos estoques, mantendo a organização dos itens de suprimento;
- – Distribuir produtos e materiais a serem expedidos para utilização ou consumo; VII – Executar a estratégia de logística;
- – Coordenar, fiscalizar e executar as tarefas que envolvam o controle de materiais de consumo, incluídos os atos de recebimento, de registro e de armazenamento;
- – Receber, conferir e armazenar adequadamente os materiais e equipamentos adquiridos com as respectivas notas fiscais, observando as condições do pedido de compra e documentos congêneres, recusando os produtos em desacordo;
- – Manter, sob sua guarda e controle os materiais adquiridos, zelando por sua conservação, especialmente quanto à observância dos prazos de validade e condições sanitárias, desenvolvendo ações no sentido de que os produtos sejam convenientemente armazenados;
- – Evitar a perda de materiais por vencimento de validade;
- – Comunicar ao Diretor do Departamento de Suprimentos, a ocorrência de qualquer inconsistência ou vícios de origem dos produtos recebidos ou desaparecimento de bens, por meio de expediente próprio, assim como a ocorrência de eventual cerceamento no cumprimento de suas obrigações;
- – Atender, com pontualidade, as requisições de material das unidades, dentro das disponibilidades de estoque e de acordo com a quantidade média estipulada para cada caso, pelos setores competentes, obedecido o programa de abastecimento;
- – Estabelecer o ponto de estoque mínimo para cada material, de acordo com as estatísticas do consumo e outras circunstâncias condicionantes;
- – Promover a previsão de consumo mensal de materiais e impressos de uso corrente, providenciando sua reposição, de modo a manter o estoque mínimo;
- – Proceder ao registro informatizado de todo material adquirido, com indicação do valor de aquisição, procedência e demais dados, mantendo sob rigoroso controle o estoque de material;
- – Registrar e controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, anotando as alterações patrimoniais ocorridas em cada exercício, determinando a localização e as condições de uso de todos os bens patrimoniais;
- – Elaborar o inventário dos bens patrimoniais a cada final de exercício, para fins de elaboração do balanço anual;
- – Executar o emplacamento e manter o registro atualizado dos bens da Câmara;
- – Efetivar o tombamento dos bens da Câmara Municipal, existentes em suas Unidades, registrando em fichas próprias;
- – Emitir, quando necessário, termo de responsabilidade;
- – Proceder as devidas remoções, transferências, empréstimos, devoluções, recolhimentos, baixa dos bens e reavaliação do Ativo Permanente, mediante autorização expressa do Secretário Geral Legislativo e do Presidente da Câmara Municipal, elaborando os atos pertinentes do setor;
- – Informar, quadrimestralmente, em expediente próprio, ao Diretor do Departamento de Suprimentos sobre o material ocioso, danificado e extraviado, para a adoção das devidas providências;
- – Registrar e promover a manutenção dos bens patrimoniais; XXV – Controlar os bens servíveis e inservíveis;
- – Organizar e manter o inventário de bens;
- – Promover o regular andamento e executar os atos pertinentes aos processos de alienação de bens;
- – Enviar informações aos órgãos de controle por meio do sistema AUDESP;
- – Pesquisar, analisar e implantar trabalhos técnicos afetos à sua área de atuação;
- – Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade da Divisão, avaliando-os periodicamente;
- – Elaborar relatórios periódicos para fins de estatísticas e projeções de consumo; XXXII – Prestar as informações aos órgãos de controle interno e externo;
- – Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
- – Executar os demais serviços determinados pelo Diretor do Departamento de Suprimentos, que guardem relação com as atividades da Divisão.
Art. 31 Compete à Divisão de Compras e Licitação:
- – Coordenar e executar as atividades e procedimentos destinados aos processos de compras de bens e contratações de serviços;
- – Elaborar minutas de contratos, termos de convênios, parcerias e demais instrumentos de ajuste entre órgãos públicos ou privados e a Câmara Municipal, bem como atos e portarias relacionados à área de atuação da Divisão;
- – Executar os procedimentos destinados à organização do cadastro de fornecedores de bens e serviços;
- – Elaborar pesquisas de preços;
- – Coordenar a equipe de servidores que atuam nos processos de compras;
- – Formalizar os procedimentos de compras e os Processos Administrativos de Licitações nas suas respectivas modalidades, zelando pela estrita observância das normas legais que regem a matéria e buscando, sempre, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
- – Confeccionar os editais e os atos de adjudicação, homologação, revogação, anulação, retificação e ratificação, expedidos pela Comissão Permanente de Licitações, pelo Agente de Contratações ou pela autoridade competente, providenciando a respectiva publicação nos termos da legislação vigente;
- – Requerer o parecer técnico opinativo da Procuradoria ou da Assessoria Consultiva da Presidência para subsidiar análise e aprovação das minutas de editais, termos de referência ou de contratos administrativos, recursos e documentos, assim como a atuação daquela unidade nas defesas, justificativas e apreciação de questões pertinentes;
- – Recepcionar as Requisições de compra de materiais e serviços e formalizar os respectivos processos, enviando para análise, verificação e autorização do Presidente da Câmara;
- – Comprar materiais e insumos pelos menores preços, obedecendo a padrões de qualidade definidos;
- – Perseguir as melhores condições de negociação para a Câmara Municipal principalmente quanto aos preços e as condições de pagamento;
- – Promover análise do preço-custo dos produtos a serem adquiridos pela Câmara;
- – Instruir os processos de licitações, assim como os processos de contratos administrativos, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, segundo suas Instruções;
- – Elaborar relatórios;
- – Atender aos órgãos de controle externo e interno;
- – Enviar informações aos órgãos de controle por meio do sistema AUDESP; XVII – Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XVIII – Executar os demais serviços determinados pelo Diretor do Departamento de Suprimentos que guardem relação com as atividades da Divisão.
CAPÍTULO 4
DA ESTRUTURA DE PESSOAL
Seção I – Da Lotação dos Servidores
Art. 32 Em cada uma das unidades administrativas da Câmara Municipal de Mairiporã serão lotados os servidores, conforme suas atribuições, profissões e especialidades, seguindo a organização interna de acordo com o conjunto de competências das unidades organizacionais às quais pertencem.
Parágrafo único. Caberá à Presidência e à Secretaria Geral Legislativa promoverem a organização de seus servidores para o cumprimento das competências de suas unidades.
Seção II – Dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas
Art. 33 A estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar fica consolidada, conforme o organograma constante no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 34 Ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas elencados nos
Anexos II e III desta Lei Complementar.
Art. 35 As atribuições, competências e requisitos de provimento dos cargos em comissão de livre provimento e exoneração regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, estão dispostas no Anexo V desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Considera-se cargo em comissão, para os efeitos desta Lei Complementar, o lugar ocupado por agente público, nomeado para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, acessível por meio de nomeação de livre escolha do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 36 As atribuições, competências e requisitos para designação das funções gratificadas, a serem preenchidas por servidores efetivos da Câmara Municipal, pressupondo a relação de confiança, estão dispostas nos Anexos IV desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. A cada servidor somente será possível o exercício de uma única função gratificada, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, cujo valor da gratificação não incorporará os vencimentos do servidor.
Art. 37 Nas férias, ausências e afastamentos de servidores que estejam ocupando cargos ou exercendo funções gratificadas de chefia, direção e assessoramento, o superior hierárquico imediato responderá pelos respectivos setores administrativos, à exceção do Secretário Geral Legislativo cuja substituição será declinada pelo Presidente da Câmara.
§ 1º O disposto no caput não impede a autoridade competente de realizar a nomeação do cargo ou atribuição da função de deliberar, com vistas ao interesse público, sobre a conveniência e oportunidade, da designação de substituto para todo o período na hipótese de férias, ausências e afastamentos em período igual ou superior a 20 (vinte) dias.
§ 2º O servidor que for nomeado para desempenhar as funções do servidor afastado, perceberá a remuneração de substituição proporcionalmente ao período de efetiva substituição, na forma estabelecida no ato designatório.
Art. 38 Ficam criadas as gratificações por exercício de atividade especial, cujos valores serão definidos em Lei própria.
Parágrafo Único. As gratificações previstas no caput deste artigo serão devidas aos servidores efetivos que façam parte das Comissões criadas pela Câmara Municipal, conforme as necessidades do órgão.
Art. 39 A remuneração dos cargos e funções gratificadas da Câmara Municipal será fixada em lei.
Parágrafo Único. O servidor designado para o cargo de provimento em comissão ou função gratificada deverá cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 Nos casos de exoneração de cargo de provimento em comissão, ocupado por servidor efetivo ou redesignação de servidor efetivo para a função gratificada, em ato contínuo e sucessivo, será aproveitado o mesmo registro profissional, com a utilização da mesma matrícula do servidor.
Art. 41 A Procuradoria será composta por servidores do quadro permanente, compreendendo os Procuradores e o Diretor Jurídico, de provimento efetivo.
Parágrafo Único. A extinção do cargo de Diretor Jurídico, de provimento efetivo, se dará na vacância.
Art. 42 Os cargos de diretor, de provimento efetivo, serão extintos na vacância.
Art. 43 As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento da Câmara Municipal, observadas as regras e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º O provimento dos cargos e a atribuição de funções gratificadas são acompanhados de estudo técnico do impacto orçamentário-financeiro que constará em estudo apartado.
§ 2º O eventual aumento da despesa decorrente da implementação da reforma administrativa veiculada nesta Lei Complementar estará condicionada, para validade jurídica, a declaração expressa do ordenador de despesa de que a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias comportam o dispêndio.
Art. 44 A Comissão Permanente de Licitação, constituída para exercer suas atividades até 31 de março de 2023, será extinta automaticamente a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 44. A Comissão Permanente de Licitação, constituída para exercer suas atividades até 29 de dezembro de 2023 será extinta automaticamente a partir de 30 de dezembro de 2023.
NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 464, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Parágrafo único. Os ocupantes da Comissão Permanente de Licitação receberão a título de gratificação 50% do vencimento base, enquanto perdurar a nomeação, cujo valor não incorporará aos vencimentos do servidor.
Art. 45 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Complementar nº 384/2014 e Lei Municipal nº 3.365/2014.
ANEXOS
Anexo I – Organograma Geral da Câmara Municipal de Mairiporã;
Anexo II – Tabela de Criação de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
Anexo III – Tabela de Criação de Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração;
Anexo IV – Tabelas de Atribuições das Funções Gratificadas; Anexo V – Tabelas de Atribuições dos Cargos em Comissão.
Anexo I – Organograma Geral da Câmara Municipal de Mairiporã
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Anexo II – Tabela de Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Função Especial
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CARGO FG PREGOEIRO ADICIONADO PELA LEI COMPLEMENTAR 462, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Funções Gratificadas |
Quantidade de Vagas |
Valor da gratificação |
FG Agente de Contratações |
01 |
R$ 3.400,00 |
FG Assessor Pedagógico da Escola do Parlamento e Cidadania |
01 |
R$ 2.500,00 |
FG Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Arquivo |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Compras e Licitações |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Comunicação |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Contabilidade |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Gestão de Contratos |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Orçamento e Tesouraria |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Serviços, Infraestrutura e Protocolo |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação |
01 |
R$ 2.700,00 |
FG Controlador Interno |
01 |
R$ 3.000,00 |
FG Diretor Geral da Escola do Parlamento e Cidadania |
01 |
R$ 3.000,00 |
FG Procurador Geral |
01 |
R$ 3.500,00 |
Ouvidor |
01 |
R$ 2.700,00 |
NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 471, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Anexo III – Tabela de Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração
Cargos |
Quantidade de vagas |
Vencimentos |
Assessor Parlamentar |
13 |
R$ 6.843,16 |
Assessor de Relações Institucionais da Presidência |
01 |
R$ 6.843,16 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
R$ 6.843,16 |
Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade |
01 |
R$ 6.843,16 |
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Administração |
01 |
R$ 6.843,16 |
Diretor do Departamento de Suprimentos |
01 |
R$ 6.843,16 |
Secretário Geral |
01 |
R$ 7.445,90 |
Anexo IV
Tabelas de Atribuições das Funções Gratificadas
DIRETOR GERAL DA ESCOLA DO PARLAMENTO E CIDADANIA |
Atribuições:
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Escola do Parlamento e Cidadania. |
Quantidade: 01 vaga |
ASSESSOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO PARLAMENTO E CIDADANIA |
Atribuições:
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Escola do Parlamento e Cidadania. |
Quantidade: 01 vaga |
CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
Atribuições:
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Suprimentos. |
Quantidade: 01 vaga |
CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUIVO |
Atribuições:
|
CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUIVO |
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Infraestrutura e Administração. |
Quantidade: 1 vaga |
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
Atribuições:
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CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Suprimentos. |
Quantidade: 01 vaga |
CHEFE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO |
Atribuições:
|
CHEFE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO |
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Infraestrutura e Administração. |
Quantidade: 01 vaga |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
Atribuições:
|
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Finanças e Contabilidade. |
Quantidade: 01 vaga |
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS |
Atribuições:
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CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS |
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Infraestrutura e Administração. |
Quantidade: 01 vaga |
CHEFE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E TESOURARIA |
Atribuições:
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Finanças e Contabilidade. |
Quantidade: 01 vaga |
CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS |
Atribuições:
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CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS |
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Infraestrutura e Administração. |
Quantidade: 01 vaga |
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA E PROTOCOLO |
Atribuições: 1. Planejar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e fazer executar as atividades do Departamento de Infraestrutura e Administração e da Divisão de Serviços de Infraestrutura; |
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA E PROTOCOLO |
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Infraestrutura e Administração. |
Quantidade: 1 vaga |
CHEFE DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Atribuições:
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CHEFE DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
CHEFE DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Lotação: Departamento de Infraestrutura e Administração. |
Quantidade: 1 vaga |
PROCURADOR GERAL |
Atribuições:
|
Requisitos: Ocupante de cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, com Ensino Superior em Direito completo, reconhecido pelo MEC e inscrito na OAB. |
Provimento: Designação pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo de Procurador Jurídico. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Procuradoria. |
Quantidade: 1 vaga |
OUVIDOR |
Atribuições:
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OUVIDOR |
5. Executar os demais serviços correlatos determinados pela Controladoria Interna. |
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Efetivo, mediante designação para o exercício de função gratificada. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Controladoria Interna. |
Quantidade: 1 vaga |
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ATRIBUIÇÕES DA FG PREGOEIRO DEFINIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 462, DE 4 DE ABRIL DE 2023
REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 471, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
FUNÇÃO ESPECIAL
AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS |
Atribuições:
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Efetivo, mediante designação para o exercício de função decorrente de legislação especial. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Infraestrutura e Administração. |
Quantidade: 1 vaga |
ANEXO V – TABELAS DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR PARLAMENTAR |
Atribuições:
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação do Vereador titular do Gabinete. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Gabinete do Vereador |
Quantidade: 13 vagas |
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA |
Atribuições:
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ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA |
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Gabinete da Presidência. |
Quantidade: 1 vaga |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Atribuições:
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Lotação: Gabinete da Presidência. |
Quantidade: 1 vaga |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE |
Atribuições:
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Finanças e Contabilidade. |
Quantidade: 1 vaga |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO |
Atribuições:
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Infraestrutura e Administração. |
Quantidade: 1 vaga |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS |
Atribuições:
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Suprimentos. |
Quantidade: 1 vaga |
SECRETÁRIO GERAL |
Atribuições:
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SECRETÁRIO GERAL |
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Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Secretaria Geral Legislativa. |
Quantidade: 1 vaga |
OUVIDOR |
5. Executar os demais serviços correlatos determinados pela Controladoria Interna. |
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. |
Provimento: Efetivo, mediante designação para o exercício de função gratificada. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Controladoria Interna. |
Quantidade: 1 vaga |