LEI nº 3.887 de 17 de fevereiro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 232/2019

ADIN nº 2197687-53.2020.8.26.0000 - suspensa a eficácia da lei por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino fundamental e médio, e dá outras providências.  

Art. 1º  Fica o Poder Executivo obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino fundamental e médio, públicas e particulares no município.

 

Art. 2º  As vagas exclusivas para veículos do transporte escolar serão demarcadas e distribuídas da seguinte forma:

I - uma vaga para escolas com menos de quinhentos alunos;

II - duas vagas para escolas com mais de quinhentos alunos;

III – quatro vagas para escolas com mais de mil alunos.

 

Art. 3º  O direito à utilização das vagas exclusivas previstas no caput do art. 2º fica restrito aos veículos de transporte escolar devidamente cadastrados junto à Secretaria da Segurança Pública, Transportes e Mobilidade Urbana.

 

Art. 4º  Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados.

 

Art. 5º  A demarcação das vagas e fiscalização de sua utilização ficará a cargo da Secretaria da Segurança Pública, Transportes e Mobilidade Urbana.

 

Parágrafo único.  As escolas deverão enviar requerimento à Secretaria da Segurança Pública, Transportes e Mobilidade Urbana.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADIN nº 2197687-53.2020.8.26.0000 - suspensa a eficácia da lei por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Mairiporã, 17 de fevereiro de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ