LEI nº 3.886 de 17 de fevereiro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 230/2019
ADIN nº 2197682-31.2020.8.26.0000 E SOB DECRETO LEGISLATIVO 170/2021 - cessa a executoriedade da lei por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Art. 1º Fica criado o § 4º ao art. 1º com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º Entende-se como lugares demarcados pela zona azul a integralidade das vagas de estacionamento, não se restringindo às vagas destinadas às pessoas com deficiência.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADIN nº 2197682-31.2020.8.26.0000 - suspensa a eficácia da lei por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Mairiporã, 17 de fevereiro de 2020.
RICARDO MESSIAS BARBOSA
Presidente