Procedimentos Administrativos para a contenção da pandemia relativa à COVID-19

Procedimentos Administrativos para a contenção da pandemia relativa à COVID-19

PORTARIA Nº  6, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Mairiporã/SP.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta câmara municipal;

CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, câmara dos deputados, assembleias legislativas e outras câmaras municipais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.901, de 16 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Mairiporã, que declara situação de emergência nesta cidade, em razão da pandemia do COVID-19; e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social,

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP., no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o disposto na alínea d do inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Âmbito de aplicação

Art. 1º  Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Mairiporã/SP.

§ 1º A coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da câmara municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

§ 2º  As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.

§ 3º  A apreciação das matérias legislativas será na modalidade remota no plenário e nas comissões, conforme o caso.

Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas

Art. 2º  As reuniões na modalidade remota devem seguir, no que for possível, o regimento da câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as reuniões remotas, em áudio e vídeo.

Parágrafo único.  As reuniões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas reuniões previstas regimentalmente.

Art. 3º  Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a reunião na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação à distância do vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:

I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;

II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos vereadores;

III – permissão de acesso simultâneo de até cem conexões;

IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da reunião na modalidade remota;

V – permissão e controle do tempo para uso da palavra pelos vereadores;

VI – registro de votação nominal e aberta dos vereadores, por meio de chamada individual verbal;

VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;

VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; e

IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.

Reuniões pela modalidade remota

Art. 4º  As reuniões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da câmara com antecedência mínima de vinte e quatro horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.

§ 1º As reuniões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo.

§ 2º Ao iniciar a reunião, os vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota.

§ 3º Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico.

Coleção de procedimentos legislativos em reuniões remotas

Art. 5º  As reuniões na modalidade remota devem seguir, no que for possível, o regimento da câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas, com a funcionalidade de transmitir as reuniões remotas, em áudio e vídeo.

§ 1º As reuniões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos vereadores nas reuniões previstas regimentalmente.

§ 2º Os vereadores que assim preferirem, poderão comparecer ao plenário para participar da reunião fisicamente, mediante prévio aviso à secretaria, através de e-mail que deverá ser enviado com antecedência de no mínimo vinte e quatro horas, desde que tomados os cuidados necessários para a segurança de todos, como o uso de máscara, esterilização das mãos com álcool em gel, devendo manter a distância mínima de um metro e meio.

Art. 6º  Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a reunião na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação à distância do vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:

I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;

II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos vereadores;

III – permissão de acesso simultâneo de até cem conexões;

IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da reunião na modalidade remota;

V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos vereadores;

VI – registro de votação nominal e aberta dos vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;

VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;

VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; e

IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.

Reuniões remotas

Art. 7º  As reuniões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da câmara com antecedência mínima de vinte e quatro horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.

§ 1º As reuniões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo.

§ 1º Ao iniciar a reunião, os vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota.

§ 2º Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico.

§ 3º Ao ser conectado, o vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na câmara, ao ser solicitado pelo presidente da reunião remota.

§ 4º A reunião na modalidade remota será iniciada diretamente na ordem do dia, com a discussão da matéria em pauta.

§ 5º As reuniões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das reuniões ordinárias.

Acesso às dependências da câmara

Art. 8º Apenas terão acesso à câmara municipal os seus membros, servidores, pessoal da segurança, empregados terceirizados e estagiários, bem como autoridades nacionais, estaduais e municipais, e fornecedores que prestam serviços no âmbito da câmara municipal.

Suspensão das reuniões presenciais

Art. 9º Fica suspensa a realização, nas dependências da câmara, de reuniões e sessões, com presença física dos parlamentares em plenário e nas comissões.

Art. 10. Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da câmara, de:

I – reuniões solenes e especiais; e

II – audiências públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela câmara, ou com sua parceria.

Suspensão de missão oficial

Art. 11. Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores.

Afastamento em casos sintomáticos do COVID-19

Art. 12. Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.

Teletrabalho

Art. 13. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de teletrabalho.

Ações e omissões contrárias ao Ato

Art. 14. As ações ou omissões que violem o disposto nesta portaria sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Sessões pela modalidade virtual

Art. 15. A coleção de procedimentos para a realização de reuniões pela modalidade virtual devem seguir os dispositivos regimentais, salvo determinação em contrário da presidência, ad referendum do plenário, e baixada mediante resolução.

Vigência

Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO MESSIAS BARBOSA
Presidente

ANTONIO A. BARBOSA DA SILVA
1º Secretário

JUVENILDO DE OLIVEIRA DANTAS
2º Secretário

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