Portaria sobre a SUSPENSÃO do recesso parlamentar em julho

Portaria sobre a SUSPENSÃO do recesso parlamentar em julho

PORTARIA Nº 14, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a suspensão do recesso legislativo no período compreendido entre os dias 1º e 31 e julho de 2020.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO que, a portaria 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19),

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta câmara municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.901, de 16 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Mairiporã, que declara situação de emergência nesta cidade, em razão da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social;

CONSIDERANDO o plano de flexibilização do distanciamento social apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o plano de monitoramento da COVID-19 e de flexibilização do distanciamento social apresentado pela Prefeitura do Município de Mairiporã, e

CONSIDERANDO, por fim, que em função do acima mencionado a Câmara Municipal de Mairiporã suspendeu as atividades legislativas, deixando de realizar as reuniões ordinárias dos dias 24 e 31 de março e 07 e 21 de abril;

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, no exercício de suas atribuições legais, e com amparo no disposto na alínea “a” do inciso II do art. 25 da Lei Orgânica do Município, e, no item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 19 do Regimento Interno, R E S O L V E:

Art. 1º   Fica suspenso o recesso legislativo previsto no art. 31 da Lei Orgânica do Município de Mairiporã e no art. 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã, no período compreendido entre os dias 1º e 31 de julho de 2020.

 

Art. 2º  Em função do disposto no caput do art. 1º, durante o mês de julho as reuniões ordinárias continuarão a ser realizadas normalmente às terças-feiras, no horário regimental, a fim de que possam ser repostas as reuniões ordinárias que deveriam ter sido realizadas nos dias 24 e 31 de março e 07 e 21 de abril.

 

Art. 8º  Este ato da mesa entra em vigor na data de sua publicação.

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