LEI nº 4.374 de 08 de janeiro de 2025 | Projeto de Lei Ordinária nº 92/2024

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a “Copa Mairiporã da Indústria e Comércio”.    

Art. 1º  Fica instituída no calendário oficial de eventos a “Copa Mairiporã da Indústria e Comércio”, promovendo a prática esportiva e a integração entre os colaboradores das empresas e indústrias do munícipio.

Parágrafo único. A “Copa Mairiporã da Indústria e Comércio” ocorrerá, anualmente, no mês de maio.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mairiporã, 08 de janeiro de 2025
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ