LEI nº 4.301 de 09 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 111/2023

 

Dispõe sobre denominação de Rua Santa Ana a atual Rua Existente Quatro, localizada na Vila Arnoni, Bairro Rio Acima, neste município.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua Santa Ana a atual Rua Existente Quatro, localizada na Vila Arnoni, Bairro Rio Acima, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Inicia-se se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 343987.700 m e N = 7424606.608 m; daí segue com o azimute de 184°12'18" e a distância de 7.54 m até o marco '1' (E = 343987.147 m e N = 7424599.090 m); daí segue com o azimute de 209°48'15" e a distância de 11.04 m até o marco '2' (E = 343981.658 m e N = 7424589.506 m); daí segue com o azimute de 212°07'47" e a distância de 64.54 m até o marco '3' (E = 343947.332 m e N = 7424534.850 m); daí segue com o azimute de 224°32'46" e a distância de 41.18 m até o marco '4' (E = 343918.448 m e N = 7424505.505 m); daí segue com o azimute de 238°41'13" e a distância de 12.50 m até o marco '5' (E = 343907.765 m e N = 7424499.006 m); daí segue com a distância de 8.07 m até o marco '6' (E = 343902.664 m e N = 7424492.924 m); daí segue com o azimute de 202°16'26" e a distância de 36.01 m até o marco '7' (E = 343889.014 m e N = 7424459.599 m); daí segue com o azimute de 192°08'46" e a distância de 32.64 m até o marco '8' (E = 343882.146 m e N = 7424427.684 m); daí segue com o azimute de 202°17'08" e a distância de 13.44 m até o marco '9' (E = 343877.048 m e N = 7424415.246 m); daí segue com o azimute de 212°47'03" e a distância de 14.33 m até o marco '10' (E = 343869.290 m e N = 7424403.201 m); daí segue com o azimute de 226°29'40" e a distância de 16.60 m até o marco '11' (E = 343857.252 m e N = 7424391.775 m); daí segue com o azimute de 239°10'20" e a distância de 14.89 m até o marco '12' (E = 343844.463 m e N = 7424384.143 m); daí segue com a distância de 11.57 m até o marco '13' (E = 343833.611 m e N = 7424386.059 m); daí segue com o azimute de 310°49'12" e a distância de 50.83  até o marco '14' (E = 343795.144 m e N = 7424419.286 m); daí segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 5.88 m até o marco '15' (E = 343789.263 m e N = 7424419.286 m); daí segue com o azimute de 0°00'00" e a distância de 5.00 m até o marco '16' (E = 343789.263 m e N = 7424424.286 m); daí segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 7.72 m até o marco '17' (E = 343796.986 m e N = 7424424.286 m); daí segue com o azimute de 130°50'18" e a distância de 51.68 m até o marco '18' (E = 343836.086 m e N = 7424390.490 m); daí segue com a distância de 7.91 m até o marco '19' (E = 343843.235 m e N = 7424389.233 m); daí segue com o azimute de 59°10'20" e a distância de 12.78 m até o marco '20' (E = 343854.213 m e N = 7424395.784 m); daí segue com o azimute de 46°29'40" e a distância de 15.44 m até o marco '21' (E = 343865.412 m e N = 7424406.414 m); daí segue com o azimute de 32°47'03" e a distância de 13.27 m até o marco '22' (E = 343872.596 m e N = 7424417.568 m); daí segue com o azimute de 22°17'08" e a distância de 12.56 m até o marco '23' (E = 343877.358 m e N = 7424429.189 m); daí segue com o azimute de 12°08'05" e a distância de 32.54 m até o marco '24' (E = 343884.199 m e N = 7424461.005 m); daí segue com o azimute de 22°17'10" e a distância de 37.38 m até o marco '25' (E = 343898.374 m e N = 7424495.589 m); daí segue com a distância de 9.65 m até o marco '26' (E = 343904.463 m e N = 7424502.850 m); daí segue com o azimute de 58°41'13" e a distância de 12.71 m até o marco '27' (E = 343915.319 m e N = 7424509.454 m); daí segue com o azimute de 44°32'46" e a distância de 40.01 m até o marco '28' (E = 343943.387 m e N = 7424537.970 m); daí segue com o azimute de 32°07'47" e a distância de 63.70 m até o marco '29' (E = 343977.267 m e N = 7424591.917 m); daí segue com o azimute de 25°24'28" e a distância de 9.39 m até o marco '30' (E = 343981.296 m e N = 7424600.399 m); daí segue com o azimute de 45°53'06" e a distância de 8.92 m até o marco '0=PP' (E = 343987.700 m e N = 7424606.608 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0.168 ha.

 

 Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, a biografia da homenageada, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 09 de abril de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ