LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 36/2024

 

Cria o Programa “Mairiporã - Esporte Para Todos”.  

Art. 1º  O Programa “Mairiporã - Esporte Para Todos” tem como objetivo promover o acesso universal às atividades esportivas em Mairiporã, garantindo que crianças, jovens, adultos e idosos tenham acesso a uma variedade de modalidades esportivas nas escolas municipais e equipamentos esportivos do município.

Art. 2º  As atividades esportivas incluídas neste programa serão selecionadas de acordo com as preferências e demandas da comunidade local, com o objetivo de promover a inclusão, a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos de Mairiporã.

Art. 3º  Poderão ser estabelecidos convênios e parcerias com instituições esportivas, educacionais e comunitárias para fornecer instrutores qualificados e infraestrutura adequada para a realização das atividades esportivas.

Art. 4º  As atividades esportivas serão oferecidas gratuitamente, garantindo que todos os cidadãos de Mairiporã possam participar, independentemente de sua situação econômica.

Art. 5º  As atividades esportivas serão distribuídas de forma equitativa em todas as regiões do município, garantindo que haja opções disponíveis nas proximidades da residência de cada cidadão.

Art. 6º  As atividades esportivas poderão ser realizadas em escolas municipais, espaços esportivos do município ou local cedido pela inciativa privada, entidades ou associações.

Parágrafo único. A utilização dos espaços das escolas municipais deverá ser precedida de autorização do Poder Executivo.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ