LEI nº 4.312 de 26 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 27/2024

 

Institui o “Dia do Corredor de Rua” no Calendário Oficial de Eventos de Mairiporã.  

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, o ‘Dia do Corredor de Rua”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mairiporã.

Art. 2º  Em comemoração ao “Dia do Corredor de Rua” poderão ser realizadas as seguintes ações relacionadas à corrida de rua, dentre outras correlatas:

I - incentivo à prática esportiva da corrida de rua;

II – desenvolvimento de atividades educativas e recreativas alusivas à data, visando conscientizar os munícipes sobre os efeitos e os benefícios da corrida para o corpo e para a mente; e

III – promoção de atividades culturais, tais como palestras, seminários e outros eventos que visem difundir a corrida de rua.

Art. 3°  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 26 de abril de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ