LEI nº 4.312 de 26 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 27/2024
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, o ‘Dia do Corredor de Rua”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mairiporã.
Art. 2º Em comemoração ao “Dia do Corredor de Rua” poderão ser realizadas as seguintes ações relacionadas à corrida de rua, dentre outras correlatas:
I - incentivo à prática esportiva da corrida de rua;
II – desenvolvimento de atividades educativas e recreativas alusivas à data, visando conscientizar os munícipes sobre os efeitos e os benefícios da corrida para o corpo e para a mente; e
III – promoção de atividades culturais, tais como palestras, seminários e outros eventos que visem difundir a corrida de rua.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.