LEI nº 4.308 de 26 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 22/2024
Cria o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.804, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre denominação de vias, logradouros e demais bens públicos.
Art. 1º Fica criado o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.804, de 2 de julho de 2008, com seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................................
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput do art. 3º as vias públicas denominadas em duplicidade com o nome de pessoas e de datas históricas, desde que haja a concordância de sessenta por cento dos proprietários de imóveis da referida via, manifestada por abaixo-assinado.”AC
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 26 de abril de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ