LEI nº 4.308 de 26 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 22/2024

 

Cria o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.804, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre denominação de vias, logradouros e demais bens públicos.  

Art. 1º  Fica criado o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.804, de 2 de julho de 2008, com  seguinte redação:

           

            “Art. 3º ....................................................................................................................

        Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput do art. 3º as vias públicas denominadas em duplicidade com o nome de pessoas e de datas históricas, desde que haja a concordância de sessenta por cento dos proprietários de imóveis da referida via, manifestada por abaixo-assinado.”AC

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 26 de abril de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ