LEI nº 4.307 de 26 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 16/2024

 

Dispõe sobre denominação de vias públicas no Bairro Vila Machado.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua ODETE PEREIRA CARDOSO a atual Rua Um, localizada no Bairro Vila Machado, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Antônio Bueno de Moraes com o Lote 3 – Quadra F, de onde segue em reta por uma distância de 16,90 m (dezesseis metros e noventa centímetros), confrontando com a Rua Antônio Bueno de Moraes; daí deflete à direita e segue em curva para a esquerda com raio de 4,19 m (quatro metros e dezenove centímetros) por uma distância de 6,12 m (seis metros e doze centímetros), confrontando com o Lote 18 – Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 108,19 m (cento e oito metros e dezenove centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra F; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 7,69 m (sete metros e sessenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 52 - Quadra F; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 16,66 m (dezesseis metros e sessenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 7,86 m (sete metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 8,06 m (oito metros e seis centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 8,16 m (oito metros e dezesseis centímetros), confrontando com o Lote 14 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 8,10 m (oito metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 13 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 3,88 m (três metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 12 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 3,98 m (três metros e noventa e oito centímetros), confrontando com o Lote 11 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 7,85 m (sete metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 4,08 m (quatro metros e oito centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 3,60 m (três metros e sessenta centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 4,12 m (quatro metros e doze centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 4,15 m (quatro metros e quinze centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 7,74 m (sete metros e setenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 8,22 m (oito metros e vinte e dois centímetros), confrontando com o Lote 4 - Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 22,51 m (vinte e dois metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com o Lote 3 - Quadra F, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 1.028,00 m² (um mil e vinte e oito metros quadrados).

 

Art. 2º  Fica denominada de Viela ARGENICA CARDOSO DOS SANTOS a atual Viela Um, localizada no Bairro Vila Machado, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

            Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Antônio Rodrigues da Silva com o Lote 6 – Quadra P, de onde segue em reta por uma distância de 4,34 m (quatro metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com a Rua Antônio Rodrigues da Silva; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 6,02 m (seis metros e dois centímetros), confrontando com o Lote 4 - Quadra K; daí segue em reta por uma distância de 8,60 m (oito metros e sessenta centímetros), confrontando com o Lote 3 - Quadra K; daí deflete segue em reta por uma distância de 14,87 m (catorze metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 2 - Quadra K; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 2,88 m (dois metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra K; daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 7,18 m (sete metros e dezoito centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra K; daí segue em reta por uma distância de 21,02 m (vinte e um metros e dois centímetros), confrontando com o Lote 25 - Quadra K; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 2,07 m (dois metros e sete centímetros), confrontando com a Rua Claudino Cardoso Bicudo; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 20,92 m (vinte metros e noventa e dois centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 2,71 m (dois metros e setenta e um centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra P; daí segue em reta por uma distância de 4,35 m (quatro metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra P; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 33,68 m (trinta e três metros e sessenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra P, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 187,26 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

 

Art. 3º  Fica denominada de Rua LUCIANO WISNIEWSKI a atual Rua Quatro, localizada no Bairro Vila Machado, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a continuação da Rua Luciano Wisniewski com o Lote 1 – Quadra J, de onde segue em reta por uma distância de 6,36 m (seis metros e trinta e seis centímetros), confrontando com a continuação da Rua Luciano Wisniewski; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 11,15 m (onze metros e quinze centímetros), confrontando com a Rua Sete; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 20,13 m (vinte metros e treze centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra J (Matrícula nº 23.007 – CRI Mairiporã); daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 14,50 m (catorze metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Lote 44 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 14,77 m (catorze metros e setenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 13 - Quadra J; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 12,55 m (doze metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 12 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 10,24 m (dez metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com o Lote 11 - Quadra J; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 9,44 m (nove metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 33,65 m (trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 1,89 m (um metro e oitenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 15,29 m (quinze metros e vinte e nove centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 32,65 m (trinta e dois metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,27 m (três metros e vinte e sete centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 2,79 m (dois metros e setenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 12,68 m (doze metros e sessenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 20,29 m (vinte metros e vinte e nove centímetros), confrontando com o Lote 4 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 16,18 m (dezesseis metros e dezoito centímetros), confrontando com o Lote 3 - Quadra J; daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 1,63 m (um metro e sessenta e três centímetros), confrontando com o Lote 3 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 45,38 m (quarenta e cinco metros e trinta e oito centímetros), confrontando com o Lote 2 - Quadra J; daí deflete levemente à direita e segue em curva para a esquerda com o raio de 187,73 m (cento e oitenta e sete metros e setenta e três centímetros) por uma distância de 48,98 m (quarenta e oito metros e noventa e oito centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra J; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 28,62 m (vinte e oito metros e sessenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra J, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 1.135,35 m² (um mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

Art. 4º  Fica denominada de Rua NOBERTO BARBOSA a atual rua sem denominação, localizada no Bairro Vila Machado, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

            Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Antônio Rodrigues da Silva com o Lote 76 – Quadra J, de onde segue em curva para a esquerda com o raio de 1,98 m (um metro e noventa e oito centímetros) por uma distância de 2,64 m (dois metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 76 - Quadra J; daí segue em reta por de 11,93 m (onze metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 76 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 9,36 m (nove metros e trinta e seis centímetros), confrontando com o Lote 75 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 10,06 m (dez metros e seis centímetros), confrontando com o Lote 74 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 10,06 m (dez metros e seis centímetros), confrontando com o Lote 73 - Quadra J; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 9,76 m (nove metros e setenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 72 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 5,74 m (cinco metros e setenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 71 - Quadra J; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 4,67 m (quatro metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 70 - Quadra J; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 7,76 m (sete metros e setenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 69 - Quadra J; dai deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 11,51 m (onze metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com o Lote 69 - Quadra J; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 7,96 m (sete metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 69 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 6,59 m (seis metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 68 - Quadra J; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 3,76 m (três metros e setenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 67 - Quadra J; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 18,94 m (dezoito metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com o Lote 67 - Quadra J; daí segue por uma distância de 10,57 m (dez metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando com a Rua Antônio Rodrigues da Silva, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 461,81 m² (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).

Art. 5º  As plantas de situação, os memoriais descritivos, os currículos e as certidões de óbito dos homenageados, bem como os abaixo-assinados dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

Art. 6º  Fica revogada a Lei nº 2.186, de 22 de agosto de 2002.

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 26 de abril de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ