LEI nº 4.306 de 26 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 15/2024

 

Dispõe sobre denominação de Rua Antonio de Almeida Prado a atual Rua Três, no Bairro Vila Machado.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua ANTONIO DE ALMEIDA PRADO a atual Rua Três, localizada no Bairro Vila Machado, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Antônio Bueno de Moraes e a Área de Lazer, de onde segue em reta por uma distância 38,75 m (trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com a Área de Lazer; daí segue em reta por uma distância de 31,29 m (trinta e um metros e vinte e nove centímetros), confrontando com o Lote 47 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 25,10 m (vinte e cinco metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 46 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 8,65 m (oito metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 45 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 10,47 m (dez metros e quarenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 44 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 9,59 m (nove metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 43 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 9,86 m (nove metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 42 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 9,57 m (nove metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 41 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 10,39 m (dez metros e trinta e nove centímetros), confrontando com o Lote 40 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 10,06 m (dez metros e seis centímetros), confrontando com o Lote 39 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 5,04 m (cinco metros e quatro centímetros), confrontando com o Lote 38 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 5,04 m (cinco metros e quatro centímetros), confrontando com o Lote 37 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 35,96 m (trinta e cinco metros e noventa e seis centímetros), confrontando com a Área Institucional; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 22,46 m (vinte e dois metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 36 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 9,76 m (nove metros e setenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 35 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 20,29 m (vinte metros e vinte e nove centímetros), confrontando com o Lote 34 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 4,85 m (quatro metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 34 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 10,01 m (dez metros e um centímetro), confrontando com o Lote 33 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 5,69 m (cinco metros e sessenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 32 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 12,56 m (doze metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 31 - Quadra J; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 3,67 m (três metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 31 - Quadra J; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 12,55 m (doze metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 30 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 9,47 m (nove metros e quarenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 29 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 6,65 m (seis metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 28 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 28,51 m (vinte e oito metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 14,03 m (catorze metros e três centímetros), confrontando com o Lote 27 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 14,51 m (catorze metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com o Lote 26 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 12,81 m (doze metros e oitenta e um centímetros), confrontando com o Lote 25 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 12,99 m (doze metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 24 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 13,01 m (treze metros e um centímetro), confrontando com o Lote 23 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 13,55 m (treze metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 22 - Quadra J; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 14,27 m (catorze metros e vinte e sete centímetros), confrontando com o Lote 21 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 10,03 m (dez metros e três centímetros), confrontando com o Lote 20 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 4,89 m (quatro metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 19 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 5,28 m (cinco metros e vinte e oito centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 8,48 m (oito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 11,89 m (onze metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com a Rua Sete; daí segue em reta por uma distância de 7,29 m (sete metros e vinte e nove centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra G; daí segue em reta por uma distância de 4,77 m (quatro metros e setenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra G; daí segue em reta por uma distância de 5,60 m (cinco metros e sessenta centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra G; daí segue em reta por uma distância de 9,88 m (nove metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra G; daí segue em reta por uma distância de 10,44 m (dez metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra G;   daí deflete à direita e segue por uma reta por uma distância de 7,08 m (sete metros e oito centímetros), até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 1.950,54 m² (mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e quatro e cinco decímetros quadrados).

 

 

 

 Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o currículo e a certidão de óbito do homenageado, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 26 de abril de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ