LEI nº 4.310 de 26 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 14/2024

 

Dispõe sobre denominação de Rua Geraldo Bueno da Silva o atual trecho 1 da Rua Sete, no Bairro Vila Machado.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua GERALDO BUENO DA SILVA o atual trecho 1 da Rua Sete, localizada no Bairro Vila Machado, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Luciano Wisniewski com o Lote 15 – Quadra J (Matrícula nº 23.007 – CRI Mairiporã), de onde segue em reta por uma distância de 11,15 m (onze metros e quinze centímetros), confrontando com a Rua Luciano Wisniewski; daí deflete à direita e segue em curva para a esquerda com o raio de 4,13 m (quatro metros e treze centímetros) por uma distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra G (Matrícula nº 34.830 – CRI Mairiporã); daí segue em reta por uma distância de 31,36 m (trinta e um metros e trinta e seis centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra G (Matrícula nº 34.830 – CRI Mairiporã); daí segue em reta por uma distância de 31,99 m (trinta e um metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra G; daí segue em curva para a esquerda com o raio de 4,91 m (quatro metros e noventa e um centímetros) por uma distância de 5,06 m (cinco metros e seis centímetros), confrontando com o Lote 9 – Quadra G; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 11,89 m (onze metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com a Rua Três; daí deflete à direita e segue em curva para a esquerda com o raio de 2,64 m (dois metros e sessenta e quatro centímetros) por uma distância de 3,53 m (três metros e cinquenta e três centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 26,65 m (vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 29,81 m (vinte e nove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 8,16 m (oito metros e dezesseis centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra J (Matrícula nº 23.007 – CRI Mairiporã); daí segue em curva para a esquerda com o raio de 2,65 m (dois metros e sessenta e cinco centímetros) por uma distância de 3,44 m (três metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra J (Matrícula nº 23.007 – CRI Mairiporã), até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 471,00 m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados).

 

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o currículo e a certidão de óbito do homenageado, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 26 de abril de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ