LEI nº 4.309 de 26 de abril de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 12/2024

 

Dispõe sobre denominação de Rua RICARDO LUIZ FRANCO COLODINI a atual Rua Guararapes, localizada no Loteamento Jardim Mairi, Bairro Centro.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua RICARDO LUIZ FRANCO COLODINI a atual Rua Guararapes, localizada no Loteamento Jardim Mairi, Bairro Centro, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

 

        Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 337568.719 m e N = 7419872.866 m ; daí segue com o azimute de 92°11'28" e a distância de 18.46 m até o marco '1' (E = 337587.164 m e N = 7419872.160 m); daí segue com azimute de 191°53'19" e a distância de 2.87 m até o marco '2' (E = 337586.573 m N = 7419869.355 m); daí segue com o azimute de 162°00'17" e a distância de 2.48  até o marco '3' (E = 337587.340 m e N = 7419866.994 m); daí segue com o azimute de 147°44'16" e a distância de 22.55 m até o marco '4' (E = 337599.378 m e N = 7419847.924 m); daí segue com o azimute de 147°44'16" e a distância de 15.45 m até o marco '5' (E = 337607.625 m e N = 7419834.860 m); daí segue com o azimute de 147°44'16" e a distância de 8.00 m até o marco '6' (E = 337611.895 m e N = 7419828.095 m); daí segue com o azimute de 147°55'23" e a distância de 13.12 m até o marco '7' (E = 337618.864 m e N = 7419816.975 m); daí segue com o azimute de 145°09'50" e a distância de 17.41 m até o marco '8' (E = 337628.809 m  e N = 7419802.686 m); daí segue com o azimute de 149°25'15" e a distância de 1.35  até o marco '9' (E = 337629.497 m e N = 7419801.521 m); daí segue com o azimute de 147°05'28" e a distância de 19.95 m até o marco '10' (E = 337640.334 m e N = 7419784.775 m); daí segue com o azimute de 144°59'17" e a distância de 7.08 m até o marco '11' (E = 337644.396 m e N = 7419778.977 m); daí segue com o azimute de 144°59'17" e a distância de 19.35 m até o marco '12' (E = 337655.497 m e N = 7419763.131 m); daí segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 2.22 m até o marco '13' (E = 337657.721 m e N = 7419763.131 m); daí segue com o azimute de 233°38'13" e a distância de 15.90 m até o marco '14' (E = 337644.921 m e N = 7419753.706 m); daí segue com o azimute de 24°54'43" e a distância de 2.69 m até o marco '15' (E = 337646.053 m e N = 7419756.145 m); daí segue com o azimute de 0°06'26" e a distância de 2.84 m até o marco '16' (E = 337646.059 m e N = 7419758.989 m); daí segue com o azimute de 327°40'26" e a distância de 9.71 m até o marco '17' (E = 337640.868 m e N = 7419767.192 m); daí segue com o azimute de 327°40'26" e a distância de 7.75 m até o marco '18' (E = 337636.724 m e N = 7419773.741 m); daí segue com o azimute de 327°40'26" e a distância de 8.00 m até o marco '19' (E = 337632.446 m e N = 7419780.501 m); daí segue com o azimute de 327°40'26" e a distância de 10.00 m até o marco '20' (E = 337627.098  e N = 7419788.951 m); daí segue com o azimute de 327°40'26" e a distância de 10.00 m até o marco '21' (E = 337621.751 m e N = 7419797.401 m); daí segue com o azimute de 27°40'26" e a distância de 10.00 m até o marco '22' (E = 337616.404 m e N = 7419805.851 m); daí segue com o azimute de 327°40'26" e a distância de 10.00 m até o marco '23' (E = 337611.056 m e N = 7419814.301 m); daí segue com o azimute de 327°40'26" e a distância de 12.50 m até o marco '24' (E = 337604.372 m e N = 7419824.864 m); daí segue com o azimute de 327°40'26" e a distância de 12.50 m até o marco '25' (E = 337597.688 m e N = 7419835.427 m); daí segue com o azimute de 325°26'24" e a distância de 13.00 m até o marco '26' E = 337590.313m e N = 7419846.133 m); daí segue com o azimute de 327°00'41"  a distância de 13.04 m até o marco '27' (E = 337583.213 m e N = 7419857.071 m); daí segue com o azimute de 322°16'30" e a distância de 12.03 m até o marco '28' E = 337575.849 m e N = 7419866.590 m); daí segue com o azimute de 311°21'07"  a distância de 9.50 m até o marco '0=PP' (E = 337568.719 m e N = 7419872.866 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1216.94 m2.

 

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o curriculum vitae e a certidão de óbito do homenageado, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 26 de abril de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ