LEI nº 4.287 de 07 de março de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 6/2024

 

Institui a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” no Calendário Oficial de Eventos de Mairiporã.  

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município de Mairiporã, a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser realizada e comemorada anualmente na semana que compreender o dia 19 de novembro.

Parágrafo único.  A “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Mairiporã.

 

Art. 2º  Durante a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, o Poder Público Municipal poderá promover eventos, campanhas e demais atividades relacionadas ao tema, com o objetivo de incentivar e valorizar as mulheres empreendedoras de Mairiporã.

 

Art. 3º  O Poder Público poderá estabelecer convênios e parcerias com o setor privado e demais setores da sociedade para a realização das atividades relacionadas à “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”.

 

Art. 4º  Fica facultado ao Poder Legislativo realizar reunião solene, durante a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, para homenagear mulheres empreendedoras de Mairiporã.

 

Art. 5º  Cada vereador poderá indicar uma mulher empreendedora para ser homenageada durante a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, fornecendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - nome da pessoa indicada;

II - área de atuação e breve histórico do trabalho realizado; e

III - fatores motivadores da indicação.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 07 de março de 2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ