LEI nº 4.287 de 07 de março de 2024 | Projeto de Lei Ordinária nº 6/2024
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mairiporã, a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser realizada e comemorada anualmente na semana que compreender o dia 19 de novembro.
Parágrafo único. A “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Mairiporã.
Art. 2º Durante a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, o Poder Público Municipal poderá promover eventos, campanhas e demais atividades relacionadas ao tema, com o objetivo de incentivar e valorizar as mulheres empreendedoras de Mairiporã.
Art. 3º O Poder Público poderá estabelecer convênios e parcerias com o setor privado e demais setores da sociedade para a realização das atividades relacionadas à “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”.
Art. 4º Fica facultado ao Poder Legislativo realizar reunião solene, durante a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, para homenagear mulheres empreendedoras de Mairiporã.
Art. 5º Cada vereador poderá indicar uma mulher empreendedora para ser homenageada durante a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, fornecendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - nome da pessoa indicada;
II - área de atuação e breve histórico do trabalho realizado; e
III - fatores motivadores da indicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.