LEI nº 4.278 de 21 de dezembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 105/2023

 

Dispõe sobre denominação de Alameda Epaminondas Fregonez Castaldelli a atual Rua Existente, localizada no Loteamento Residencial Nova Mairiporã, Bairro do Barreiro, neste município.  

Art. 1º  Fica denominada de Alameda Epaminondas Fregonez Castaldelli a atual Rua Existente, localizada no Loteamento Residencial Nova Mairiporã, Bairro do Barreiro, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0 = PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 337465.511 m e N = 7418995.496 m ; daí segue com o azimute de 107°18'24" e a distância de 17.26 m até o marco '11' (E = 337481.992 m e N = 7418990.360 m); daí segue com a distância de 9.01 m até o marco '2' (E = 337475.198 m e N = 7418985.406 m); daí segue com o azimute de 195°34'20" e a distância de 55.10 m até o marco '3' (E = 337460.407 m e N = 7418932.329 m); daí segue com a distância de 5.88 m até o marco '4' (E = 337460.990 m e N = 7418926.614 m); daí segue com o azimute de 293°08'00" e a distância de 16.00 m até o marco '5' (E = 337446.281 m e N = 7418932.898 m); daí segue com a distância de 9.90 m até o marco '6' (E = 337454.230 m e N = 7418936.778 m); daí segue com o azimute de 15°25'02" e a distância de 51.25 m até o marco '7' (E = 337467.853 m e N = 7418986.180 m); daí segue com a distância de 10.05 m até o marco '12 = PP' (E = 337465.511 m e N = 7418995.496 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 515.01 m².

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o curriculum vitae do homenageado e a certidão de óbito, bem como a declaração de inexistência de residências no local, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Fica revogada a Lei Municipal nº 3.964, de 18 de novembro de 2020.

 

Mairiporã, 21 de dezembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ