LEI nº 4.276 de 21 de dezembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 103/2023

 

Dispõe sobre denominação de Travessa Kaichiro Wakamoto a atual viela situada entre a Avenida José Antonio de Moraes Neto e a Rua Senador João Martins de Mello Júnior, localizada no Loteamento “Haras El Paso”, Bairro Vila Machado, neste município.  

Art. 1º  Fica denominada de Travessa Kaichiro Wakamoto a atual viela situada entre a Avenida José Antonio de Moraes Neto e a Rua Senador João Martins de Mello Júnior, localizada no Loteamento Haras El Paso, Bairro Vila Machado, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0 = PP', situado na Rua Senador João Martins de Mello Júnior, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 330912.896 m e N = 7416337.307 m; daí segue confrontando com a Rua Senador João Martins de Mello Júnior com o azimute de 353°55'15" e a distância de 3.00 m até o marco '1' (E = 330912.579 m e N = 7416340.290 m); daí deflete à direita e segue confrontando com o Lote 6 da Quadra X com o azimute de 83°45'28" e a distância de 36.00 m até o marco '2' (E = 330948.365 m e N = 7416344.205 m); daí deflete à direita e segue confrontando com a Avenida José Antonio de Moraes Neto com o azimute de 197°40'21" e a distância de 3.23 m até o marco '3' (E = 330947.385 m e N = 7416341.129 m); daí deflete à direita e segue confrontando com o Lote 7 da Quadra X com o azimute de 263°40'37" e a distância de 34.70 m até o marco '0 = PP' (E = 330912.896 m e N = 7416337.307 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 105.17 m².

 

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o curriculum vitae da homenageada e a certidão de óbito, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 21 de dezembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ