LEI nº 4.265 de 06 de dezembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 102/2023

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã o “Dia do Ciclista – MAZINHO BENDER”.  

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, o “Dia do Ciclista – MAZINHO BENDER”, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de agosto.

Parágrafo único. A data instituída no caput do art. 1º passará a constar do calendário oficial do município.

Art. 2º  Na semana do dia 19 de agosto e especialmente na celebração do “Dia do Ciclista – MAZINHO BENDER” poderá ser aplicada e/ou difundida a Lei Municipal nº 3.790, de 4 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre a criação do Programa "Bike Mairipa" e incentivo à mobilidade através do uso de bicicletas e dá outras providências.

Art. 3º  Membros da sociedade civil organizada que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como da organização dos eventos relacionados ao “Dia do Ciclista”.

Art. 4º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 06 de dezembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ