LEI nº 4.264 de 06 de dezembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 101/2023

 

Dispõe sobre denominação de Rua Rogerio de Oliveira “Lelo” a via pública localizada no Loteamento Residencial Nova Mairiporã, Bairro Barreiro, neste município.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua Rogerio de Oliveira “Lelo” a via pública localizada no Loteamento Residencial Nova Mairiporã, Bairro Barreiro, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

            Parágrafo único. Inicia-se se no marco denominado '0 = PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 337411.782m e N = 7419005.850m ; daí segue com o azimute de 14°43'28" e a distância de 12.35m até o marco '1' (E = 337414.921m e N = 7419017.794m); daí segue com o azimute de 109°29'44" e a distância de 15.65m até o marco '2' (E = 337429.676m e N = 7419012.571m); daí segue com o azimute de 104°28'48" e a distância de 22.41m até o marco '3' (E = 337451.372m e N = 7419006.968 m); daí segue com o azimute de 108°58'41" e a distância de 59.82m até o marco '4' (E = 337507.939m e N = 7418987.515m); daí segue com o azimute de 94°14'46" e a distância de 23.62m até o marco '5' (E = 337531.497m e N = 7418985.765m); daí segue com o azimute de 104°19'38" e a distância de 29.29m até o marco '6' (E = 337559.877m e N = 7418978.517m); daí segue com o azimute de 210°46'57" e a distância de 4.37m até o marco '7' (E = 337557.639m e N = 7418974.761m); daí segue com o azimute de 283°29'22" e a distância de 27.42m até o marco '8' (E = 337530.974m e N = 7418981.158m); daí segue com o azimute de 275°21'59" e a distância de 24.90m até o marco '9' (E = 337506.179m e N = 7418983.487m); daí segue com o azimute de 275°52'10" e a distância de 6.39m até o marco '10' (E = 337499.827m e N = 7418984.140 m); daí segue com o azimute de 289°13'42" e a distância de 18.89m até o marco '11' (E = 337481.992m e N = 7418990.360m); daí segue com o azimute de 287°18'24" e a distância de 17.26m até o marco '12' (E = 337465.511m e N = 7418995.496m); daí segue com o azimute de 297°28'04" e a distância de 3.96m até o marco '13' (E = 337462.000m e N = 7418997.321m); daí segue com o azimute de 288°51'02" e a distância de 15.98m até o marco '14' (E = 337446.876m e N = 7419002.485m); daí segue com o azimute de 287°18'18" e a distância de 3.57m até o marco '15' (E = 337443.468m e N = 7419003.546 m); daí segue com o azimute de 281°31'39" e a distância de 19.04m até o marco '16' (E = 337424.811m e N = 7419007.351m); daí segue com a distância de 7.07m até o marco '17' (E = 337417.791m e N = 7419008.030m); daí segue com a distância de 6.50m até o marco '0 = PP' (E = 337411.782m e N = 7419005.850m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 823.79 m2.

 

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o currículo do homenageado e a certidão de óbito, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 06 de dezembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ