LEI nº 4.263 de 06 de dezembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 100/2023

 

Dispõe sobre denominação de Alameda Mary Rose Basaglia Bovolin a atual Rua Existente localizada no Loteamento Mari Sol, Bairro Rio Acima, neste município.  

Art. 1º  Fica denominada de Alameda Mary Rose Basaglia Bovolin a atual Rua Existente localizada no Loteamento Mari Sol, Bairro Rio Acima, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

            Parágrafo único. Inicia-se se no marco denominado '0 = PP', situado na ESTRADA DO RIO ACIMA georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 342213.508m e N = 7423809.215m; daí segue confrontando com a ESTRADA DO RIO ACIMA com o azimute de 58°12'26" e a distância de 15.30m até o marco '1' (E = 342226.514m e N = 7423817.277m); daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes do JARDIM MARISOL com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 88°13'40" e a distância de 31.92m até o marco '2' (E = 342258.419m e N = 7423818.264m); daí segue com o azimute de 76°35'25" e a distância de 47.63m até o marco '3' (E = 342304.749 m e N = 7423829.310m); daí segue com o azimute de 79°46'13" e a distância de 33.19m até o marco '4' (E = 342337.413m e N = 7423835.204m); daí segue com o azimute de 84°14'09" e a distância de 43.98m até o marco '5' (E = 342381.173m e N = 7423839.622 m); daí segue com o azimute de 92°04'57" e a distância e 41.90m até o marco '6' (E = 342423.048m e N = 7423838.099m); daí segue com o azimute
de 108°38'49" e a distância de 39.05m até o marco '7' (E = 342460.051m e N = 7423825.612m); daí segue com o azimute de 130°18'51" e a distância de 13.18m até o marco '8' (E = 342470.101m e N = 7423817.085m); daí segue com o azimute de 146°43'11" e a distância de 41.35m até o marco '9' (E = 342492.790m e N = 7423782.519m); daí segue com o azimute de 151°11'28" e a distância de 35.56m até o marco '10' (E = 342509.927m e N = 7423751.358m); daí segue com o azimute de 149°29'23" e a distância de 28.61m até o marco '11' (E = 342524.453m e N = 7423726.709m); daí segue com o azimute de 139°26'47" e a distância de 29.01m até o marco '12' (E = 342543.312m e N = 7423704.669 m); daí segue com o azimute de 128°53'04" e a distância de 21.64m até o marco '13' (E = 342560.161m e N = 7423691.081m); daí segue com o azimute de 118°51'42" e a distância de 26.58m até o marco '14' (E = 342583.443m e N = 7423678.249m); daí segue com o azimute de 104°05'44" e a distância de 21.81m até o marco '15' (E = 342604.594m e N = 7423672.938 m); daí segue com o azimute de 94°40'17" e a distância de 27.68m até o marco '16' (E = 342632.186m e N = 7423670.683m); daí segue com o azimute de 94°56'01" e a distância de 12.88m até o marco '17' (E = 342645.018m e N = 7423669.576 m); daí segue com o azimute de 198°39'09" e a distância de 4.24m até o marco '18' (E = 342643.663m e N = 7423665.563m); daí segue com o azimute de 276°01'59" e a distância de 14.31m até o marco '19' (E = 342629.431m e N = 7423667.067m); daí segue com o azimute de 276°13'33" e a distância de 12.18m até o marco '20' (E = 342617.326m e N = 7423668.388m); daí segue com o azimute de 276°42'35" e a distância de 22.60m até o marco '21' (E = 342594.878m e N = 7423671.029m); daí segue com o azimute de 278°13'57" e a distância de 21.59m até o marco '22' (E = 342573.514m e N = 7423674.120 m); daí segue com o azimute de 293°17'10" e a distância de 17.45m até o marco '23' (E = 342557.490m e N = 7423681.016m); daí segue com o azimute de 301°45'14" e a distância de 21.07m até o marco '24' (E = 342539.575m e N = 7423692.104m); daí segue com o azimute de 301°35'32" e a distância de 20.20m até o marco '25' (E = 342522.371m e N = 7423702.685 m); daí segue com o azimute de 319°32'14" e a distância de 16.32m até o marco '26' (E = 342511.782m e N = 7423715.098m); daí segue com o azimute de 327°43'47" e a distância de 14.06m até o marco '27' (E = 342504.278m e N = 7423726.983 m); daí segue com o azimute de 331°20'33" e a distância de 19.99m até o marco '28' (E = 342494.691m e N = 7423744.525m); daí segue com o azimute de 341°49'58" e a distância de 25.95m até o marco '29' (E = 342486.599m e N = 7423769.184m); daí segue com o azimute de 329°30'40" e a distância de 27.33m até o marco '30' (E = 342472.734m e N = 7423792.733m); daí segue com o azimute de 321°47'20" e a distância de 26.33m até o marco '31' (E = 342456.448m e N = 7423813.421m); daí segue com o azimute de 315°00'00" e a distância de 10.89m até o marco '32' (E = 342448.745m e N = 7423821.123 m); daí segue com o azimute de 292°42'52" e a distância de 10.26m até o marco '33' (E = 342439.281m e N = 7423825.085m); daí segue com o azimute de 286°35'14" e a distância de 21.59m até o marco '34' (E = 342418.594m e N = 7423831.247m); daí segue com o azimute de 272°03'50" e a distância de 24.44m até o marco '35' (E = 342394.165m e N = 7423832.127m); daí segue com o azimute de 264°42'36" e a distância de 35.81m até o marco '36' (E = 342358.512m e N = 7423828.826m); daí segue com o azimute de 265°32'40" e a distância de 34.00m até o marco '37' (E = 342324.620m e N = 7423826.185 m); daí segue com o azimute de 257°12'39" e a distância de 36.79m até o marco '38' (E = 342288.746m e N = 7423818.042m); daí segue com o azimute de 259°23'46" e a distância de 36.15m até o marco '39' (E = 342253.209m e N = 7423811.389m); daí segue
com o azimute de 266°51'54" e a distância de 39.76m até o marco '0 = PP' (E = 342213.508 m e N = 7423809.215m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 4.638.67m2.

 

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o curriculum vitae da homenageada e a certidão de óbito, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 06 de dezembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ