LEI nº 4.249 de 16 de outubro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 91/2023
Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a “Semana do Festival de Vivências Desportivas” da Rede Municipal de Ensino de Mairiporã.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, a “Semana do Festival de Vivências Desportivas da Rede Municipal de Ensino de Mairiporã”, a ser comemorada, anualmente, no mês de agosto.
Parágrafo único. A data instituída no caput do art. 1º passará a constar do calendário oficial do município e poderá ser comemorada na semana que melhor convier.
Art. 2º Durante o mês agosto e especialmente na celebração da “Semana do Festival de Vivências Desportivas” poderão ser desenvolvidas atividades, programas e campanhas ressaltando a importância das atividades físicas para a saúde mental e física.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 16 de outubro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ