LEI nº 4.249 de 16 de outubro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 91/2023

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a “Semana do Festival de Vivências Desportivas” da Rede Municipal de Ensino de Mairiporã.  

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, a “Semana do Festival de Vivências Desportivas da Rede Municipal de Ensino de Mairiporã”, a ser comemorada, anualmente, no mês de agosto.

Parágrafo único. A data instituída no caput do art. 1º passará a constar do calendário oficial do município e poderá ser comemorada na semana que melhor convier.

Art. 2º  Durante o mês agosto e especialmente na celebração da “Semana do Festival de Vivências Desportivas” poderão ser desenvolvidas atividades, programas e campanhas ressaltando a importância das atividades físicas para a saúde mental e física.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 16 de outubro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ