LEI nº 4.260 de 08 de novembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 87/2023

 

Dispõe sobre denominação de Rua Emilia Fernandes dos Santos a atual Rua Existente Três, localizada na Vila Arnoni, Bairro Rio Acima, neste município.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua Emilia Fernandes dos Santos a atual Rua Existente Três, localizada na Vila Arnoni, Bairro Rio Acima, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

        Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 343991.055 m e N = 7424495.814 m; daí segue com o azimute de 175°32'54" e a distância de 7.65 m até o marco '1' (E = 343991.648 m e N = 7424488.190 m); daí segue com o azimute de 216°23'04" e a distância de 49.22 m até o marco '2' (E = 343962.452 m e N = 7424448.567 m); daí segue com o azimute de 224°38'45" e a distância de 70.90 m até o marco '3' (E = 43912.629 m e N = 7424398.124 m); daí segue com o azimute de 211°38'55" e a distância de 21.33 m até o marco '4' (E = 343901.436 m e N = 7424379.965 m); daí segue com o azimute de 229°03'37" e a distância de 23.90 m até o marco '5' (E = 343883.386 m e N = 7424364.307 m); daí segue com o azimute de 245°29'08" e a distância de 25.05 m até o marco '6' (E = 343860.592 m e N = 7424353.913 m); daí segue com o azimute de 330°13'17" e a distância de 10.61 m até o marco '7' (E = 343855.322 m e N = 7424363.123 m); daí segue com o azimute de 63°38'02" e a distância de 23.20 m até o marco '8' (E = 343876.106 m e N = 7424373.425 m); daí segue com o azimute de 136°56'27" e a distância de 6.66 m até o marco '9' (E = 343880.655 m e N = 7424368.557 m); daí segue com o azimute de 49°03'37" e a distância de 22.41 m até o marco '10' (E = 343897.582 m e N = 7424383.240 m); daí segue com o azimute de 31°38'55" e a distância de 21.14 m até o marco '11' (E = 343908.672 m e N = 7424401.233 m); daí segue com o azimute de 44°38'45" e a distância de 71.11 m até o marco '12' (E = 343958.641 m e N = 7424451.824 m); daí segue com o azimute de 36°23'04" e a distância de 54.64 m até o marco '0=PP' (E = 343991.055 m e N = 7424495.814 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.104.23 m².

 

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o curriculum vitae da homenageada e a certidão de óbito, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 08 de novembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ