LEI nº 4.255 de 30 de outubro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023

 

Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Mairiporã.  

Art. 1º  Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Art. 2º  Para os fins da aplicação desta lei, considera-se:

I – pessoa com deficiência oculta, aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; e

II – colar de girassol, faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

Art. 3º  O uso do colar de girassol é facultativo aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

            Parágrafo único. O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.

Art. 4º  Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 30 de outubro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ