LEI nº 4.259 de 08 de novembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 84/2023
Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Mairiporã.
Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, que pode ser qualquer pessoa de sua livre escolha, em consultas e exames realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Mairiporã.
Parágrafo único. o direito previsto no caput do art. 1º deverá ser exercido exclusivamente pela beneficiária, por meio de solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrado pelo respectivo setor de recepção.
Art. 2º Todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto no art. 1º, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 08 de novembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ