LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 82/2023
Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã o “Dia do Vigilante”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, o “Dia do Vigilante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Parágrafo único. A data instituída no caput do art. 1º passará a constar do calendário oficial do município.
Art. 2º Durante o mês de junho e especialmente na celebração do “Dia do Vigilante” poderão ser desenvolvidas atividades, programas e campanhas ressaltando a importância desses profissionais em manter a segurança e harmonia dos locais públicos e privados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ