LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, a “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A data instituída no caput do art. 1º passará a constar do calendário oficial do município.

Art. 2º  Durante o mês de agosto e especialmente na celebração da Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno, poderão ser desenvolvidas atividades, programas e campanhas de incentivo à amamentação.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ