LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023
Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, a “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A data instituída no caput do art. 1º passará a constar do calendário oficial do município.
Art. 2º Durante o mês de agosto e especialmente na celebração da Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno, poderão ser desenvolvidas atividades, programas e campanhas de incentivo à amamentação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ