LEI nº 4.253 de 30 de outubro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023
Dispõe sobre denominação de Estratégia de Saúde da Família - ESF Antonio da Silva – Capoavinha II, a unidade de saúde localizada no Bairro Capoavinha, neste município.
Art. 1º Fica denominada de Estratégia de Saúde da Família - ESF Antonio da Silva – Capoavinha II a unidade de saúde situada na Rua João Evangelista Germano, nº 417, localizada no Bairro Capoavinha, neste município.
Art. 2º A certidão de óbito e a biografia do homenageado, ficam fazendo partes integrantes deste processo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mairiporã, 30 de outubro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ