LEI nº 4.234 de 01 de setembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023

 

Institui a Semana do Escritor Mairiporanense e o diploma Antônio D’Agostinho e dá outras providências.  

Art. 1º  Fica instituída a Semana do Escritor Mairiporanense, que acontecerá sempre na semana que marca o início da estação da “primavera”, que comumente se inicia no dia 23 de setembro de cada ano, como forma de incentivo e homenagem aos escritores do Município de Mairiporã, nascidos ou radicados.

 

Art. 2º  A data de que trata o art. 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º  Durante a Semana do Escritor, a Câmara Municipal de Mairiporã, bem como os demais órgãos da administração municipal poderão desenvolver atividades de incentivo e fomento à leitura e produção literária local, além de realizar homenagens aos escritores locais que tenham no mínimo uma obra publicada em volume individual, ou que tenham participado de alguma coletânea.

            Parágrafo único. Será considerado escritor local, aquele nascido em Mairiporã, ou que resida no município.

           

Art. 4º  Fica instituído o “Diploma Antônio D’Agostinho”, que passa a ser uma honraria oferecida nas ocasiões em que o cidadão tiver prestado à sociedade local seus préstimos de relevância literária, musical, política, cidadania ou quaisquer benfeitorias que cultuem ideais de bem comum e preocupação para com próximo.

           

Art. 5º  As manifestações em comemoração ao Semana do Escritor ocorrerão através de eventos literários variados, a serem realizados pela câmara municipal ou outro órgão que interesse, a saber:

            I – varal de poesias;

            II – lançamento de livros;

            III – roda de conversa sobre literatura;

            IV – conversa com escritores;

            V – concurso de poesia, frases, contos, repentes e outros;

            VI – apresentações culturais;

            VII – eventos para homenagear os escritores locais; e

            VIII - demais formas.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 01 de setembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ