LEI nº 4.240 de 25 de setembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 68/2023

 

Dispõe sobre denominação de Rua Antonio Bueno de Morais a via pública localizada no Bairro Vila Machado, neste município.  

Art. 1°  Fica denominada de Rua Antonio Bueno de Morais a via pública descrita no Decreto Municipal nº 1.104, de 20 de janeiro de 1979, bem como parte da atual Rua Três, ambas localizadas no Bairro Vila Machado, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 330.497,248 m e N= 7.418.144,322 m ; Daí segue com o azimute de 209°25'05" e a distância de 22,82 m até o marco '1' (E=330.486,038 m e N=7.418.124,441 m); Daí segue com o azimute de 194°36'18" e a distância de 27,64 m até o marco '2' (E=330.479,068 m e N=7.418.097,692 m); Daí segue com o azimute de 203°47'52" e a distância de 23,62 m até o marco '3' (E=330.469,538 m e N=7.418.076,082 m); Daí segue com o azimute de 204°46'09" e a distância de 31,53 m até o marco '4' (E=330.456,327 m e N=7.418.047,452 m); Daí segue com o azimute de 203°38'16" e a distância de 100,16 m até o marco '5' (E=330.416,167 m e N=7.417.955,692 m); Daí segue com o azimute de 197°51'10" e a distância de 92,02 m até o marco '6' (E=330.387,956 m e N=7.417.868,104 m); Daí segue com o azimute de 194°51'34" e a distância de 15,72 m até o marco '7' (E=330.383,926 m e N=7.417.852,914 m); Daí segue com a distância de 87,29 m até o marco '8' (E=330.389,595 m e N=7.417.767,869 m); Daí segue com o azimute de 160°12'28" e a distância de 14,56 m até o marco '9' (E=330.394,525 m e N=7.417.754,170 m); Daí segue com o azimute de 148°41'43" e a distância de 17,27 m até o marco '10' (E=330.403,499 m e N=7.417.739,413 m); Daí segue com o azimute de 138°00'36" e a distância de 19,98 m até o marco '11' (E=330.416,864 m e N=7.417.724,564 m); Daí segue com o azimute de 130°21'38" e a distância de 44,45 m até o marco '12' (E=330.450,733 m e N=7.417.695,779 m); Daí segue com o azimute de 131°58'03" e a distância de 97,71 m até o marco '13' (E=330.523,380 m e N=7.417.630,442 m); Daí segue com o azimute de 200°58'33" e a distância de 13,96 m até o marco '14' (E=330.518,382 m e N=7.417.617,406 m); Daí segue com o azimute de 311°48'49" e a distância de 154,71 m até o marco '15' (E=330.403,074 m e N=7.417.720,553 m); Daí segue com o azimute de 323°03'52" e a distância de 51,24 m até o marco '16' (E=330.372,285 m e N=7.417.761,507 m); Daí segue com o azimute de 353°11'16" e a distância de 37,76 m até o marco '17' (E=330.367,805 m e N=7.417.799,005 m); Daí segue com a distância de 58,69 m até o marco '18' (E=330.374,376 m e N=7.417.856,903 m); Daí segue com o azimute de  17°11'14" e a distância de 52,83 m até o marco '19' (E=330.389,986 m e N=7.417.907,372 m); Daí segue com o azimute de 340°02'52" e a distância de 11,45 m até o marco '20' (E=330.386,079 m e N=7.417.918,135 m); Daí segue com o azimute de  23°28'44" e a distância de 148,76 m até o marco '21' (E=330.445,348 m e N=7.418.054,580 m); Daí segue com o azimute de  21°22'47" e a distância de 26,97 m até o marco '22' (E=330.455,178 m e N=7.418.079,690 m); Daí segue com a distância de 44,73 m até o marco '23' (E=330.459,638 m e N=7.418.122,289 m); Daí segue com o azimute de  59°38'13" e a distância de 43,59 m até o marco '0=PP' (E=330.497,248 m e N=7.418.144,322 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,785 ha.

 

Art. 2°  O memorial descritivo, a planta de situação, a Certidão de Óbito e a biografia do homenageado, bem como o termo de concordância dos moradores são partes integrantes deste processo.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Mairiporã, 25 de setembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ