LEI nº 4.239 de 25 de setembro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 61/2023

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã o “Dia do Agente de Trânsito”.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, o “Dia do Agente de Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

Parágrafo único. A data instituída no caput do art. 1º passará a constar do calendário oficial do município.

Art. 2º Durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia do Agente de Trânsito, poderão ser desenvolvidas atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 25 de setembro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ