LEI nº 4.228 de 14 de agosto de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 58/2023

 

Institui o “Agosto Lilás", dedicado a realização de ações de combate à violência contra a mulher no Município de Mairiporã.

Art. 1º  Fica instituído, anualmente, durante todo o mês de agosto, o “Agosto Lilás”, dedicado ao desenvolvimento de ações diversas para a conscientização da população sobre os tipos de violência doméstica, os direitos das mulheres e a prevenção à Violência contra a Mulher, no Município de Mairiporã.

Parágrafo único. Esta lei tem como objetivo específico proporcionar:

I - o conhecimento e a importância da Lei Maria da Penha;

II - conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;

III - o conhecimento sobre a realidade atual da mulher na sociedade;

IV - o desenvolvimento de ações relacionadas a não-violência, igualdade de gênero, cidadania, conquista de direitos e outras ações voltadas ao direito da mulher; e

V - divulgação de informações sobre como denunciar, números de telefone e locais para buscar ajuda.

 

Art. 2º  A Campanha “Agosto Lilás, de  tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, disseminando informações que insiram a mulher como sujeito de direitos, criando uma nova cultura de equidade de tratamento entre homens e mulheres, bem como para a implantação de políticas públicas capazes de transformar o espaço social em que a mulher se encontra, visando a extinção da violência no âmbito familiar e nos espaços públicos, nos termos da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 e do § 8° do art. 226 da Constituição da República de 1988.

 

Art. 3º  Para consecução de seu objetivo, a Campanha “Agosto Lilás” prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.

Parágrafo único. As atividades previstas no caput do art. 3º poderão ser realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

 

Art. 4°  O “Agosto Lilás” passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Mairiporã, 14 de agosto de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ