LEI nº 4.223 de 07 de julho de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 55/2023

 

Obriga a implantação de sistema de monitoramento eletrônico em atividades dedicadas à operação de desmanche de veículos, de fundições, de galpões de reciclagem, de compra e venda de sucata e de peças novas e usadas de veículos automotores e de aquisição, de estocagem, de comercialização e reciclagem de produtos, bem como estabelecimentos comerciais assemelhados no Município de Mairiporã.  

Art. 1º  Fica obrigatória a implantação de sistema de monitoramento eletrônico em atividades dedicadas à operação de desmanche de veículos, de fundições, de galpões de reciclagem, de compra e venda de sucata e de peças novas e usadas de veículos automotores e de aquisição, de estocagem, de comercialização e reciclagem de produtos, bem como estabelecimentos comerciais assemelhados no Município de Mairiporã.

Art. 2º  Os equipamentos de sistema de monitoramento eletrônico deverão ser instalados em todos os acessos dos estabelecimentos referidos no art. 1º desta lei.

Parágrafo único.  Os equipamentos deverão funcionar de forma permanente.

Art. 3º  As imagens coletadas por meio dos equipamentos deverão ficar à disposição do Executivo Municipal por, no mínimo, três meses.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor em sessenta dias, contados da data de sua publicação.

 

Mairiporã, 07 de julho de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ