LEI nº 4.197 de 24 de março de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 17/2023

 

Dispõe sobre denominação de vias públicas localizadas no loteamento Sítio Santa Izabel, Bairro Guavirituva, neste município.

Art. 1º Fica denominada de Travessa Vênus a atual Travessa 1, localizada no loteamento Sítio Santa Izabel, Bairro Guavirituva, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo     único.       A     referida     Travessa     Um     é     delimitada     por um polígono irregular, cuja descrição se inicia  no  vértice  1,  assinalado  em  planta  anexa como segue: do vértice 1 (-23.300191, -46.457028) segue até o vértice 2 (- 23.299563, -46.451833), na extensão de 696,65 metros, confrontando com a propriedade de  João  Luis  Alves,  Lotes  da  Quadra  B,  Travessa  Júpiter  e   Lotes  da  Quadra  G; do vértice 2 (-23.299563, -46.451833)  segue  até  o  vértice  3  (-23.299651,  -  46.451797), na extensão de 11,81 metros, confrontando com Lotes da Quadra G; do vértice 3 (-23.299651, -46.451797) segue até o vértice 4 (-23.300282, -

46.457028), na extensão de 680,64 metros, confrontando com Lotes da Quadra G, propriedade de Silvestre Garcia, Lotes da  Quadra  A  e  propriedade  de  João  Luis  Alves; finalmente, do vértice 4 (-23.300282, -46.457028) segue até o vértice 1  (-23.300191, -46.457028) no início da descrição, na extensão de 14,67 metros, confrontando com a Estrada do Guavirituva, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 4.598,11 m².

 

Art. 2º Fica denominada de Travessa Júpiter a atual Travessa Dois, localizada no loteamento Sítio Santa Izabel, Bairro Guavirituva, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. A referida Travessa Dois é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa como segue: do vértice 1 (-23.299528, -46.453259) segue até o vértice 2 (-23.297802, -46.449242), na extensão de 765,52 metros, confrontando com Lotes da Quadra B, Travessa Mercúrio, Lotes da Quadra C, Travessa Mercúrio novamente, Lotes da Quadra B novamente, propriedade de João Alves de Oliveira Pinto e Lotes da Quadra F; do vértice 2 (-23.297802, -46.449242) segue até o vértice 3 (-23.297844, -46.449276), na extensão de 5,47 metros, confrontando com Lotes da Quadra G; do vértice 3 (-23.297844, -46.449276) segue até o vértice 4 (- 23.299610, -46.453609), na extensão de 732,70 metros, confrontando com Lotes da Quadra

 

E, Travessa Saturno, Lotes da Quadra D, Travessa Netuno e Lotes da Quadra G; finalmente, do vértice 4 (-23.299610, -46.453609) segue até o vértice 1 (-23.299528, - 46.453259) no início da descrição, na extensão de 8,71 metros, confrontando com a Travessa Vênus, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 4.961,32 m².

 

Art. 3º Fica denominada de Travessa Netuno a atual Travessa Três, localizada no loteamento Sítio Santa Izabel, Bairro Guavirituva, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo     único.            A    referida    Travessa    Três    é    delimitada     por   um polígono irregular cuja descrição  se  inicia  no  vértice  1,  assinalado  em  planta  anexa, como segue: do vértice 1 (-23.298562, -46.452187) segue até o vértice 2 (- 23.298333, -46.450583), na extensão de 205,38 metros, confrontando com Lotes da Quadra D; do vértice 2 (-23.298333, -46.450583) segue até  o  vértice  3  (-23.298412,  - 46.450639),  na  extensão  de  6,89  metros,   confrontando   com   Lote   da   Quadra   G; do vértice 3  (-23.298412,  -46.450639)  segue  até  o  vértice  4  (-23.298713,  -  46.452222), na extensão de 203,23 metros, confrontando com Lotes da Quadra G; Finalmente  do  vértice  4  (-23.298713,  -46.452222)  segue  até   o   vértice   1 (-23.298562, -46.452187) no início da descrição, na extensão de 9,30  metros,  confrontando com a Travessa Júpiter, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 424,81 m².

 

Art. 4º Fica denominada de Travessa Mercúrio a atual Travessa Quatro, localizada no loteamento Sítio  Santa Izabel, Bairro  Guavirituva, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo         único.                     A     referida     Travessa     Quatro     é  delimitada por um polígono irregular  cuja  descrição  se  inicia  no  vértice  1,  assinalado em planta anexa, como segue: do vértice 1 (-23.299523, -46.453299) segue até o vértice 2 (-23.296994, -46.451915), na extensão de 424,71 metros, confrontando com Lotes da Quadra  B;  do  vértice  2  (-23.296994,  -46.451915)  segue  até  o  vértice  3  (-23.297090,

-46.451898), na extensão de 8,04 metros, confrontando com a Travessa Júpiter; do vértice 3      (-23.297090,      -46.451898)      segue      até      o      vértice      4      (-23.299477,      -

46.453299), na extensão de 407,19 metros, confrontando com Lotes da Quadra C; finalmente,  do  vértice  4  (-23.299477,  -46.453299)  segue  até  o  vértice   1   (-23.299523, -46.453299) no início da descrição, na extensão de 7,81  metros,  confrontando com a Travessa Júpiter, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 847,77 m².

 

Art. 5º Fica denominada de Travessa Saturno a atual Travessa Cinco, localizada no loteamento Sítio Santa Izabel, Bairro Guavirituva, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo         único.                     A     referida     Travessa      Cinco      é  delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa como segue: do vértice 1 (-23.297095, -46.450745) segue até o vértice 2 (-

 

23.297457, -46.450730), na extensão de 46,18 metros, confrontando com Lote da Quadra E; do vértice 2 (-23.297457, -46.450730) segue até o vértice 3 (-23.297497, -46.450792) , na extensão de 5,49 metros, confrontando com Lote da Quadra E; do vértice 3 (-23.297497,

-46.450792) segue até o vértice 4 (-23.297096, -46.450842), na extensão de 56,13 metros, confrontando com Lote da Quadra D; finalmente, do vértice 4 (-23.297096, -46.450842) segue até o vértice 1 (-23.297095, -46.450745) no início da descrição, na extensão de 11,58 metros, confrontando com a Travessa Júpiter, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 119,39 m².

 

Art. 6º Os memoriais descritivos, as plantas de situação e os abaixo-assinados dos moradores ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mairiporã, 24 de março de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ