LEI nº 4.197 de 24 de março de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 17/2023
Art. 1º Fica denominada de Travessa Vênus a atual Travessa 1, localizada no loteamento Sítio Santa Izabel, Bairro Guavirituva, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. A referida Travessa Um é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa como segue: do vértice 1 (-23.300191, -46.457028) segue até o vértice 2 (- 23.299563, -46.451833), na extensão de 696,65 metros, confrontando com a propriedade de João Luis Alves, Lotes da Quadra B, Travessa Júpiter e Lotes da Quadra G; do vértice 2 (-23.299563, -46.451833) segue até o vértice 3 (-23.299651, - 46.451797), na extensão de 11,81 metros, confrontando com Lotes da Quadra G; do vértice 3 (-23.299651, -46.451797) segue até o vértice 4 (-23.300282, -
46.457028), na extensão de 680,64 metros, confrontando com Lotes da Quadra G, propriedade de Silvestre Garcia, Lotes da Quadra A e propriedade de João Luis Alves; finalmente, do vértice 4 (-23.300282, -46.457028) segue até o vértice 1 (-23.300191, -46.457028) no início da descrição, na extensão de 14,67 metros, confrontando com a Estrada do Guavirituva, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 4.598,11 m².
Art. 2º Fica denominada de Travessa Júpiter a atual Travessa Dois, localizada no loteamento Sítio Santa Izabel, Bairro Guavirituva, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. A referida Travessa Dois é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa como segue: do vértice 1 (-23.299528, -46.453259) segue até o vértice 2 (-23.297802, -46.449242), na extensão de 765,52 metros, confrontando com Lotes da Quadra B, Travessa Mercúrio, Lotes da Quadra C, Travessa Mercúrio novamente, Lotes da Quadra B novamente, propriedade de João Alves de Oliveira Pinto e Lotes da Quadra F; do vértice 2 (-23.297802, -46.449242) segue até o vértice 3 (-23.297844, -46.449276), na extensão de 5,47 metros, confrontando com Lotes da Quadra G; do vértice 3 (-23.297844, -46.449276) segue até o vértice 4 (- 23.299610, -46.453609), na extensão de 732,70 metros, confrontando com Lotes da Quadra
E, Travessa Saturno, Lotes da Quadra D, Travessa Netuno e Lotes da Quadra G; finalmente, do vértice 4 (-23.299610, -46.453609) segue até o vértice 1 (-23.299528, - 46.453259) no início da descrição, na extensão de 8,71 metros, confrontando com a Travessa Vênus, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 4.961,32 m².
Art. 3º Fica denominada de Travessa Netuno a atual Travessa Três, localizada no loteamento Sítio Santa Izabel, Bairro Guavirituva, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. A referida Travessa Três é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, como segue: do vértice 1 (-23.298562, -46.452187) segue até o vértice 2 (- 23.298333, -46.450583), na extensão de 205,38 metros, confrontando com Lotes da Quadra D; do vértice 2 (-23.298333, -46.450583) segue até o vértice 3 (-23.298412, - 46.450639), na extensão de 6,89 metros, confrontando com Lote da Quadra G; do vértice 3 (-23.298412, -46.450639) segue até o vértice 4 (-23.298713, - 46.452222), na extensão de 203,23 metros, confrontando com Lotes da Quadra G; Finalmente do vértice 4 (-23.298713, -46.452222) segue até o vértice 1 (-23.298562, -46.452187) no início da descrição, na extensão de 9,30 metros, confrontando com a Travessa Júpiter, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 424,81 m².
Art. 4º Fica denominada de Travessa Mercúrio a atual Travessa Quatro, localizada no loteamento Sítio Santa Izabel, Bairro Guavirituva, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. A referida Travessa Quatro é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, como segue: do vértice 1 (-23.299523, -46.453299) segue até o vértice 2 (-23.296994, -46.451915), na extensão de 424,71 metros, confrontando com Lotes da Quadra B; do vértice 2 (-23.296994, -46.451915) segue até o vértice 3 (-23.297090,
-46.451898), na extensão de 8,04 metros, confrontando com a Travessa Júpiter; do vértice 3 (-23.297090, -46.451898) segue até o vértice 4 (-23.299477, -
46.453299), na extensão de 407,19 metros, confrontando com Lotes da Quadra C; finalmente, do vértice 4 (-23.299477, -46.453299) segue até o vértice 1 (-23.299523, -46.453299) no início da descrição, na extensão de 7,81 metros, confrontando com a Travessa Júpiter, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 847,77 m².
Art. 5º Fica denominada de Travessa Saturno a atual Travessa Cinco, localizada no loteamento Sítio Santa Izabel, Bairro Guavirituva, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. A referida Travessa Cinco é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa como segue: do vértice 1 (-23.297095, -46.450745) segue até o vértice 2 (-
23.297457, -46.450730), na extensão de 46,18 metros, confrontando com Lote da Quadra E; do vértice 2 (-23.297457, -46.450730) segue até o vértice 3 (-23.297497, -46.450792) , na extensão de 5,49 metros, confrontando com Lote da Quadra E; do vértice 3 (-23.297497,
-46.450792) segue até o vértice 4 (-23.297096, -46.450842), na extensão de 56,13 metros, confrontando com Lote da Quadra D; finalmente, do vértice 4 (-23.297096, -46.450842) segue até o vértice 1 (-23.297095, -46.450745) no início da descrição, na extensão de 11,58 metros, confrontando com a Travessa Júpiter, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 119,39 m².
Art. 6º Os memoriais descritivos, as plantas de situação e os abaixo-assinados dos moradores ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.