EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Edital de Resolução nº 1/2023
Art. 1º Fica modificado o caput do art. 281, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 281. Fica instituída a Tribuna Livre, para uso de entidades legalmente constituídas e de cidadãos do município, que será realizada após o término das reuniões ordinárias.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 281.
Art. 3º Fica modificado o § 4º do art. 281, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º A Mesa Diretiva, mediante análise dos documentos deliberará em até dois dias úteis sobre o pedido, mandando comunicar o interessado, dando-lhe ciência do dia e hora agendados para manifestação.” (NR)
Art. 4º Fica modificado o § 5º do art. 281, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Na reunião para uso da Tribuna Livre o cidadão ou a entidade será qualificada pela Mesa Diretiva, que deverá ler um breve relato sobre o assunto relevante municipal a ser tratado.” (NR)
Art. 5º Fica criado um parágrafo ao art. 281 com a redação abaixo, renumerando-se os demais
“§ 6º A reunião para uso da Tribuna Livre será gravada em áudio e transmitida pela web via site oficial da câmara, contando com a escrituração de um membro da Secretaria da câmara.” (AC)
Art. 6º O § 6º passa a ser o § 7º.
Art. 7º O § 7º passa a ser o § 8º com a redação abaixo:
“§ 8º Ao término da explanação e após a inscrição junto à Mesa Diretiva os vereadores poderão solicitar esclarecimentos ao orador pelo prazo de dois minutos, devendo o mesmo responder em igual tempo. (NR)
Art. 8º O § 8º passa a ser o § 9º com a redação abaixo;
“§ 8º Será permitida a inscrição de um orador por reunião ordinária.” (NR)
Art. 9º O § 9º passa a ser o § 10.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.