LEI nº 4.196 de 23 de março de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 9/2023

 

Dispõe sobre denominação de Rua Nossa Senhora de Aparecida e Rua Paróquia de São Benedito as  vias  públicas localizadas no Bairro Pirucaia, neste município.  

Art. 1º Fica denominada de Rua Nossa Senhora de Aparecida a atual Estrada de Servidão, localizada no Bairro Pirucaia, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se na Estrada Mario Romeiro do Bairro Pirucaia – Mairiporã - SP., na coordenada UTM 23°18'24.9"S 46°29'15.4"W, onde bifurca com a Rua Existente à esquerda (Sudeste), percorrendo uma distância de 103 metros, pela largura constante aproximada de 5,50 metros; após essa distância a Estrada declina para a direita, onde segue por 55 metros; após essa distância a rua declina à esquerda por 73 metros, declinando levemente à direita por 46 metros, onde a mesma dá continuidade por 224 metros, terminando em um cul-de-sac (rua sem saída, com uma área arredondada no final, para manobras de veículos), na coordenada UTM 23°18'39.6"S 46°29'15.1"W, possuindo uma área de 3.850 m².

 

Art. 2º Fica denominada de Rua Paróquia de São Benedito a atual Rua Existente sem saída, localizada no Bairro Pirucaia, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se na Estrada Mario Romeiro do Bairro Pirucaia – Mairiporã – SP., na coordenada UTM 23°18'24.9"S 46°29'15.4"W, onde bifurca com a Estrada de Servidão (Rua Nossa Senhora de Aparecida) à direita (Sul), percorrendo uma distância de 110 metros, pela largura constante aproximada de 5,50 metros; após essa distância a Estrada declina para a direita, onde segue por 24 metros, onde declina novamente à direita, numa distância de 73 metros; após essa distância a rua declina levemente à esquerda e segue por 176 metros, onde a referida rua termina, na coordenada UTM 23°18'39.6"S 46°29'15.1"W, possuindo uma área de 2.335 m².

Art. 3º Os memoriais descritivos, as plantas de situação e os abaixo-assinados dos moradores ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mairiporã, 23 de março de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ