LEI nº 4.189 de 15 de março de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 8/2023

 

Institui a Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Mairiporã.  

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Mairiporã”, a se realizar anualmente no mês de setembro.

 

Art. 2º Fica incluído no calendário oficial do Município de Mairiporã e da câmara municipal de vereadores a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência”.

 

Art. 3º A semana instituída no caput do art. 1º terá como objetivo a conscientização acerca da importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, bem como o preconceito e a inacessibilidade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mairiporã, 15 de março de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ