LEI nº 4.190 de 15 de março de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 7/2023

 

Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Mairiporã.  

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Mairiporã.

Parágrafo único. O programa referido no caput do art. 1º tem por finalidade sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais – ONGs e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam perucas que serão distribuídas gratuitamente às pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.

 

Art. 2º  São objetivos do programa instituído por esta  lei:

promover solidariedade para com o próximo;

II enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e

III  - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.

 

Art. 3º O programa instituído por esta lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores por meio de ações, eventos, projetos, palestras, simpósios e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para a confecção de perucas.

 

Art. 4º As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do programa mencionado no caput do art. 1º também poderão ser destinadas às redes de hospitais especializados no tratamento de pacientes com câncer e a entidades localizadas no Município de Mairiporã ou em outras regiões.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mairiporã, 15 de março de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ