LEI nº 4.190 de 15 de março de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 7/2023
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Mairiporã.
Parágrafo único. O programa referido no caput do art. 1º tem por finalidade sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais – ONGs e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam perucas que serão distribuídas gratuitamente às pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.
Art. 2º São objetivos do programa instituído por esta lei:
I – promover solidariedade para com o próximo;
II – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e
III - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
Art. 3º O programa instituído por esta lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores por meio de ações, eventos, projetos, palestras, simpósios e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para a confecção de perucas.
Art. 4º As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do programa mencionado no caput do art. 1º também poderão ser destinadas às redes de hospitais especializados no tratamento de pacientes com câncer e a entidades localizadas no Município de Mairiporã ou em outras regiões.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.