LEI nº 4.202 de 14 de abril de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 80/2022

 

Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Mairiporã.

Art. 1º Fica garantida a prioridade de encaminhamento a vaga de emprego constante do cadastro do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) e de cursos profissionalizantes ministrados pelo órgão municipal competente às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica, de natureza física, sexual ou moral.

Art. 2º A prioridade fica condicionada à comprovação da condição de vulnerabilidade prevista no caput do art. 1º, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

I – cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especializada;

II – cópia autenticada do laudo do exame do corpo de delito;

III – cópia de alguma medida judicial de proteção; ou

IV – encaminhamento das vítimas de violência doméstica e familiar, pelos órgãos competentes.

Art. 3º As empresas prestadoras de serviços ou outros contratantes que porventura venham a empregar as mulheres em situação de vulnerabilidade a que se refere esta lei deverão manter sigilo sobre as condições de empregabilidade e prioridade, para preservação da integridade moral da vítima.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 14 de abril de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ