LEI nº 4.160 de 13 de dezembro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 79/2022

PROJETO APOIADO PELO VEREADOR DR. NANDO

Dispõe sobre denominação de Rua da Graça e Rua Nadir Ferreira Gomes Peixoto as atuais ruas sem denominação 01 e 02, localizadas no Núcleo Habitacional Vila Paula II, neste município.

Art. 1º Fica denominada de Rua da Graça a atual rua sem denominação 01, localizada no Núcleo Habitacional Vila Paula II, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia na confrontação com a Rua Carlos Ferreira – Mairiporã, na coordenada UTM 330.859,15 7.418.063,75, percorrendo uma área de 819,12 m² fora do perímetro do Núcleo Habitacional Vila Paula II, pela largura constante aproximada de 8,91 m, por onde confronta do lado direito com os Lotes 3, 4, 5, 6, 1 e 2 da Quadra G do Núcleo São Vicente; deflete à esquerda confrontando com a própria rua dentro do Núcleo Habitacional Vila Paula II; deflete à esquerda confrontando com a Gleba nº 3 dos Fragosos do 8º Registro de Imóveis de São Paulo; deflete à esquerda confrontando com o Lote 7 da Quadra R do Núcleo São Vicente, até encontrar novamente a Rua José Carlos Ferreira na coordenada UTM 330.860,00 7.418.054,88.

Art. 2º Fica denominada de Rua Nadir Ferreira Gomes Peixoto a atual rua sem denominação 02, localizada no Núcleo Habitacional Vila Paula II, neste município, conforme descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Percorre uma área de 1.786,29 m² na coordenada UTM 330.814,61 7.418.124,23, dentro do perímetro do Núcleo Habitacional Vila Paula II, pela largura constante aproximada de 5,86 m, por onde confronta do lado direito com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da Quadra A; deflete à direita, confrontando com o Lote 11 da Quadra A; deflete à esquerda, confrontando com o Lote 6 da Quadra B; deflete à esquerda, confrontando com a Gleba nº 3 dos Fragosos do 8º Registro de Imóveis de São Paulo, até encontrar novamente a Rua externa ao Núcleo Habitacional da Vila Paula II na coordenada UTM 330.808,31 7.418.121,90.

Art. 3º Os memoriais descritivos, as plantas de situação, a certidão de óbito e a biografia da homenageada, bem como os abaixo-assinados dos moradores ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 13 de dezembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ