LEI nº 4.159 de 13 de dezembro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 78/2022

PROJETO APOIADO PELO VEREADOR DR. NANDO

Dispõe sobre denominação de Estrada Serra Azul e Rua Bom Jesus as vias públicas localizadas no Bairro Guavirituva, neste município.

Art. 1º Fica denominada de Estrada Serra Azul a atual Estrada Existente, localizada no Bairro Guavirituva, neste município, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se na Estrada José Gonçalves do Bairro Guavirituva – Mairiporã, SP., na coordenada UTM 23°16'41.2"S 46°27'15.3"W, percorrendo uma distância de 118 m, pela largura constante aproximada de 6,50 m, por onde confronta do lado direito com a área de propriedade de João Martins; após essa distância a estrada declina para a direita, onde segue por 100 m, confrontando com a área de propriedade de João Martins, onde passa a tangenciar à direita por 468 m, área de propriedade de Sandra dos Santos, e finaliza confrontando à direita com a área de propriedade de Benedito Franco de Almeida, UTM 23°16'57.1"S 46°27'08.5"W, possuindo, a estrada, uma área de 4.200 m².

Art. 2º Fica denominada de Rua Bom Jesus a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro Guavirituva, neste município, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se na Estrada Existente (Estrada Céu Azul) do Bairro Guavirituva – Mairiporã, SP., na coordenada UTM 23°16'57.1"S 46°27'08.5"W, percorrendo uma distância de 48 m, pela largura constante aproximada de 6,50 m, por onde confronta do lado direito com a área de propriedade de Benedito Franco de Almeida; após essa distância a estrada declina para a direita, onde segue por 32 m, confrontando com a área de propriedade de Benedito Franco de Almeida, onde passa a tangenciar à direita por 245 m, com a área de propriedade de Sandra dos Santos, sendo a estrada de principal acesso a diversos lotes. À esquerda a rua em questão confronta com a área de propriedade de José Franco de Almeida, e sendo uma rua sem saída, a mesma termina confrontando ao norte com a área de propriedade de João Martins, UTM 23°16'49.2"S 46°27'10.8"W, possuindo, a estrada, uma área de 1.609 m².

Art. 3º Os memoriais descritivos, as plantas de situação e os abaixo-assinados dos moradores ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 13 de dezembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ