LEI nº 4.159 de 13 de dezembro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 78/2022
PROJETO APOIADO PELO VEREADOR DR. NANDO
Art. 1º Fica denominada de Estrada Serra Azul a atual Estrada Existente, localizada no Bairro Guavirituva, neste município, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Inicia-se na Estrada José Gonçalves do Bairro Guavirituva – Mairiporã, SP., na coordenada UTM 23°16'41.2"S 46°27'15.3"W, percorrendo uma distância de 118 m, pela largura constante aproximada de 6,50 m, por onde confronta do lado direito com a área de propriedade de João Martins; após essa distância a estrada declina para a direita, onde segue por 100 m, confrontando com a área de propriedade de João Martins, onde passa a tangenciar à direita por 468 m, área de propriedade de Sandra dos Santos, e finaliza confrontando à direita com a área de propriedade de Benedito Franco de Almeida, UTM 23°16'57.1"S 46°27'08.5"W, possuindo, a estrada, uma área de 4.200 m².
Art. 2º Fica denominada de Rua Bom Jesus a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro Guavirituva, neste município, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Inicia-se na Estrada Existente (Estrada Céu Azul) do Bairro Guavirituva – Mairiporã, SP., na coordenada UTM 23°16'57.1"S 46°27'08.5"W, percorrendo uma distância de 48 m, pela largura constante aproximada de 6,50 m, por onde confronta do lado direito com a área de propriedade de Benedito Franco de Almeida; após essa distância a estrada declina para a direita, onde segue por 32 m, confrontando com a área de propriedade de Benedito Franco de Almeida, onde passa a tangenciar à direita por 245 m, com a área de propriedade de Sandra dos Santos, sendo a estrada de principal acesso a diversos lotes. À esquerda a rua em questão confronta com a área de propriedade de José Franco de Almeida, e sendo uma rua sem saída, a mesma termina confrontando ao norte com a área de propriedade de João Martins, UTM 23°16'49.2"S 46°27'10.8"W, possuindo, a estrada, uma área de 1.609 m².
Art. 3º Os memoriais descritivos, as plantas de situação e os abaixo-assinados dos moradores ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.