LEI nº 4.187 de 09 de março de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 77/2022

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a “Semana do Esporte para Pessoa Idosa”.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mairiporã, a “Semana do Esporte para Pessoa Idosa”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A data instituída no caput do art. 1º passará a constar do calendário oficial do município.

Art. 2º A “Semana do Esporte para Pessoa Idosa” tem por objetivo promover campanhas, palestras, atividades recreativas, torneios esportivos e demais incentivos à prática de esportes pelas pessoas idosas.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com entidades esportivas e sociais para a implementação e realização da “Semana do Esporte para Pessoa Idosa”.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 09 de março de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ