LEI nº 4.158 de 13 de dezembro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 76/2022

 

Dispõe sobre denominação de Rua Manuel Bandeira, Rua Maria do Socorro Nogueira Sales, Rua Edivino Pereira da Silva, Rua João Guimarães Rosa, Travessa Gil Ferreira Gonçalves, Rua Cora Coralina, Rua Evilazio Alves de Arruda e Rua Carolina Maria de Jesus as vias públicas localizadas no Loteamento Jardim Gibeon, neste município.

Art. 1º Fica denominada de Rua Manuel Bandeira a atual Rua Quatro, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre aIndústria de Máquinas Profama Ltda. com o Lote 1 – Quadra D, de onde segue em reta por uma distância de 15,42 m (quinze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando com a Indústria de Máquinas Profama Ltda.; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 9,99 m (nove metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 33 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 8,17 m (oito metros e dezessete centímetros), confrontando com o Lote 32 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,82 m (cinco metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 31 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro), confrontando com o Lote 30 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,96 m (nove metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 29 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,95 m (nove metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com o Lote 28 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 10,09 m (dez metros e nove centímetros), confrontando com o Lote 27 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,97 m (nove metros e noventa e sete centímetros), confrontando com o Lote 26 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 19,77 m (dezenove metros e setenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 25 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 15,10 m (quinze metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 24 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,97 m (quatro metros e noventa e sete centímetros), confrontando com o Lote 23 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,79 m (quatro metros e setenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 22 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros), confrontando com o Lote 21 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 3,30 m (três metros e trinta centímetros), confrontando com o Lote 20 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 6,60 m (seis metros e sessenta centímetros), confrontando com o Lote 19 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,93 m (nove metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ Estado de São Paulo Secretaria de Administração e Cerimonial Unidade de Serviços Administrativos DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO secretaria@mairipora.sp.leg.br – ramal 215 protocolo@mairipora.sp.leg.br – ramal 216 C; daí segue em reta por uma distância de 5,00 m (cinco metros), confrontando com o Lote 17 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,93 m (quatro metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra C; daí deflete à direta e segue em reta por uma distância de 2,24 m (dois metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra C; daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 12,23 m (doze metros e vinte e três centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra C; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 14,65 m (catorze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Antônio de Abreu; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 10,83 m (dez metros e oitenta e três centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,76 m (nove metros e setenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 20,08 m (vinte metros e oito centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 10,00 m (dez metros), confrontando com o Lote 14 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,72 m (nove metros e setenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 13 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 10,25 m (dez metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com o Lote 12 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 4,98 m (quatro metros e noventa e oito centímetros), confrontando com o Lote 11 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 4,99 m (quatro metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 5,08 m (cinco metros e oito centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra D; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 4,94 m (quatro metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra D; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 4,96 m (quatro metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 5,21 m (cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,86 m (nove metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 8,54 m (oito metros e cinquenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 4 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 11,32 m (onze metros e trinta e dois centímetros), confrontando com o Lote 3 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,10 m (nove metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 2 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 18,19 m (dezoito metros e dezenove centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra D, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 2.281,14 m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e catorze decímetros quadrados).

Art. 1º Fica denominada de Rua Manuel Bandeira a atual Rua Quatro, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo. Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre aIndústria de Máquinas Profama Ltda. com o Lote 1 – Quadra D, de onde segue em reta por uma distância de 15,42 m (quinze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando com a Indústria de Máquinas Profama Ltda.; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 9,99 m (nove metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 33 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 8,17 m (oito metros e dezessete centímetros), confrontando com o Lote 32 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,82 m (cinco metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 31 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro), confrontando com o Lote 30 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,96 m (nove metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 29 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,95 m (nove metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com o Lote 28 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 10,09 m (dez metros e nove centímetros), confrontando com o Lote 27 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,97 m (nove metros e noventa e sete centímetros), confrontando com o Lote 26 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 19,77 m (dezenove metros e setenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 25 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 15,10 m (quinze metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 24 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,97 m (quatro metros e noventa e sete centímetros), confrontando com o Lote 23 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,79 m (quatro metros e setenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 22 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros), confrontando com o Lote 21 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 3,30 m (três metros e trinta centímetros), confrontando com o Lote 20 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 6,60 m (seis metros e sessenta centímetros), confrontando com o Lote 19 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,93 m (nove metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ Estado de São Paulo Secretaria de Administração e Cerimonial Unidade de Serviços Administrativos DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO secretaria@mairipora.sp.leg.br – ramal 215 protocolo@mairipora.sp.leg.br – ramal 216 C; daí segue em reta por uma distância de 5,00 m (cinco metros), confrontando com o Lote 17 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,93 m (quatro metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra C; daí deflete à direta e segue em reta por uma distância de 2,24 m (dois metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra C; daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 12,23 m (doze metros e vinte e três centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra C; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 14,65 m (catorze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Antônio de Abreu; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 10,83 m (dez metros e oitenta e três centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,76 m (nove metros e setenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 20,08 m (vinte metros e oito centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 10,00 m (dez metros), confrontando com o Lote 14 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,72 m (nove metros e setenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 13 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 10,25 m (dez metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com o Lote 12 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 4,98 m (quatro metros e noventa e oito centímetros), confrontando com o Lote 11 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 4,99 m (quatro metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 5,08 m (cinco metros e oito centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra D; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 4,94 m (quatro metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra D; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 4,96 m (quatro metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 5,21 m (cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,86 m (nove metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 8,54 m (oito metros e cinquenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 4 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 11,32 m (onze metros e trinta e dois centímetros), confrontando com o Lote 3 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,10 m (nove metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 2 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 18,19 m (dezoito metros e dezenove centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra D, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 2.281,14 m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e catorze decímetros quadrados).

Art. 2º Fica denominada de Rua Maria do Socorro Nogueira Sales a atual Rua Um, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a com o Lote 12 – Quadra K, de onde segue em reta por uma distância de 13,15 m (treze metros e quinze centímetros), confrontando com o Lote 12 - Quadra K; daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 3,11 m (três metros e onze centímetros), confrontando com o Lote 12 - QuadraK; daí deflete à direitae segue em reta por uma distância de 7,39 m (sete metros e trinta e nove centímetros), confrontando com o Lote 11 - Quadra K; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 8,76 m (oito metros e setenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra K; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 6,72 m (seis metros e setenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra K; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 10,98 m (dez metros e noventa e oito centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra K; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 11,43 m (onze metros e quarenta e três centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra K; daí segue em reta por uma distância de 10,94 m (dez metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra K; daí segue em reta por uma distância de 32,25 m (trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra K; daí segue em reta por uma distância de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros), confrontando com a Viela 4; daí segue em reta por uma distância de 31,81 m (trinta e um metros e oitenta e um centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 5,56 m (cinco metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 28 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 5,71 m (cinco metros e setenta e um centímetros), confrontando com o Lote 27 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 4,51 m (quatro metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com o Lote 26 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 4,52 m (quatro metros e cinquenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 25 - Quadra J; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 13,96 m (treze metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 24 Quadra J; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 17,12 m (dezessete metros e doze centímetros), confrontando com o Lote 23 - Quadra CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ Estado de São Paulo Secretaria de Administração e Cerimonial Unidade de Serviços Administrativos DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO secretaria@mairipora.sp.leg.br – ramal 215 protocolo@mairipora.sp.leg.br – ramal 216 J; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 6,99 m (seis metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 22 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 7,88 m (sete metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 21 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 17,38 m (dezessete metros e trinta e oito centímetros), confrontando com o Lote 20 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 11,96 m (onze metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 4,93 m (quatro metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 19 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 29,18 m (vinte e nove metros e dezoito centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 15,16 m (quinze metros e dezesseis centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em curva para a esquerda com raio de 197,71 m (cento e noventa e sete metros e setenta e um centímetros) por uma distância de 18,93 m (dezoito metros e noventa e três centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em curva para a esquerda com raio de 187,62 m (cento e oitenta e sete metros e sessenta e dois centímetros) por uma distância de 41,72 m (quarenta e um metros e setenta e dois centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em reta por uma distância de 65,61 m (sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em curva para a direita com raio de 75,06 m (setenta e cinco metros e seis centímetros) por uma distância de 33,23 m (trinta e três metros e vinte e três centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em curva com raio de 505,74 m (quinhentos e cinco metros e setenta e quatro centímetros) por uma distância de 16,12 m (dezesseis metros e doze centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em curva para a direita com raio de 37,25 m (trinta e sete metros e vinte e cinco centímetros) por uma distância de 10,66 m (dez metros e sessenta e seis centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 1.639,80 m² (um mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Art. 3º Fica denominada de Rua Edivino Pereira da Silva a atual Viela Um, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Severino Nogueira de Brito com o Lote 31 – Quadra A, de onde segue em reta por uma distância de 2,12 m (dois metros e doze centímetros), confrontando com a Rua Severino Nogueira de Brito; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 30,27 m (trinta metros e vinte e sete centímetros), confrontando com o Lote 32 – Quadra A; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 2,00 m (dois metros), confrontando com o Lote Matrícula nº 26.335 – CRI de Mairiporã (DER); daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 30,33 cm (trinta metros e trinta e três centímetros), confrontando com o Lote 31 – Quadra A, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 62,50 m² (sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Art. 4º Fica denominada de Rua João Guimarães Rosa a atual Viela Dois, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Rodolpho Alves Bonfa com o Lote 1 – Quadra E, de onde segue em reta por uma distância de 2,88 m (dois metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com a Rua Rodolpho Alves Bonfa; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 16,88 m (dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 9,63 m (nove metros e sessenta e três centímetros), confrontando com o Lote 56 – Quadra F; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 5,45 m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 55 – Quadra F; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 15,96 m (quinze metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 54 – Quadra F; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,16 m (três metros e dezesseis centímetros), confrontando com a Rua Benedito Pereira Batista; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 26,02 m (vinte e seis metros e dois centímetros), confrontando com o Lote 3 – Quadra E; daí segue em reta por uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Lote 2 – Quadra E; daí segue em reta por uma distância de 14,47 m (catorze metros e quarenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra E, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 129,50 m² (cento e vinte e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Art. 5º Fica denominada de Travessa Gil Ferreira Gonçalves a atual Viela Três, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Nelson Francisco de Almeida com o Lote 23 – Quadra I, de onde segue em reta por uma distância de 3,07 m (três metros e sete centímetros), confrontando com a Rua Nelson Francisco de Almeida; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 15,10 m (quinze metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 12 – Quadra H; daí segue em reta por uma distância de 4,38 m (quatro metros e trinta e oito centímetros), confrontando com o Lote 11 – Quadra H; daí segue em reta por uma distância de 19,61 m (dezenove metros e sessenta e um centímetros), confrontando com o Lote 10 – Quadra H; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,15 m (três metros e quinze centímetros), confrontando com a Rua Delvis Medeiros; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 19,83 m (dezenove metros e oitenta e três centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra I; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 20,30 m (vinte metros e trinta centímetros), confrontando com o Lote 23 – Quadra I, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 120,94 m² (cento e vinte metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

Art. 6º Fica denominada de Rua Cora Coralina a atual Viela Quatro, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Antônio de Abreu com o Lote 5 – Quadra K, de onde segue em reta por uma distância de 3,90 m (três metros e noventa centímetros), confrontando com a Rua Antônio de Abreu; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,60 m (três metros e sessenta centímetros), confrontando como Lote 1 – Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 1,27 m (um metro e vinte e sete centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra J; daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 24,29 m (vinte e quatro metros e vinte e nove centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros), confrontando com a Rua Um; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 28,17 m (vinte e oito metros e dezessete centímetros), confrontando com o Lote 5 – Quadra K, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 66,27 m² (sessenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).

Art. 7º Fica denominada de Rua Evilazio Alves de Almeida a atual Viela Cinco, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Antônio de Abreu com o Lote 5 – Quadra M, de onde segue em reta por uma distância de 3,64 m (três metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando com a Rua Antônio de Abreu; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 5,77 m (cinco metros e setenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 8 – Quadra L; daí segue em reta por uma distância de 10,43 m (dez metros e quarenta e três centímetros), confrontando com o Lote 7 – Quadra L; daí segue em reta por uma distância de 8,67 m (oito metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 6 – Quadra L; daí segue em reta por uma distância de 16,35 m (dezesseis metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 5 – Quadra L; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,26 m (três metros e vinte seis centímetros), confrontando com a Rua Benedito Pereira Batista; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 10,55 m (dez metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra M; daí segue em reta por uma distância de 12,64 m (doze metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 2 – Quadra M; daí segue em reta por uma distância de 16,84 m (dezesseis metros e oitenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 5 – Quadra M, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 132,94 m² (cento e trinta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

Art. 8º Fica denominada de Rua Carolina Maria de Jesus a atual Viela Seis, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Benedito Pereira Batista com a Área Dominial 1, de onde segue em reta por uma distância de 3,00 m (três metros), confrontando com a Rua Benedito Pereira Batista; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 32,51 m (trinta e dois metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra O; daí segue em reta por uma distância de 41,69 m (quarenta e um metros e sessenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 18 – Quadra O; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,00 m (três metros), confrontando com a Rua Geraldino Antônio do Prado; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 73,35 m (setenta e três metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com a Área Dominial 1, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 221,33 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

Art. 9º Os memoriais descritivos, as certidões de óbito e as biografias dos homenageados, bem como os abaixo-assinados dos moradores ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 13 de dezembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ