EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 91 de 23 de novembro de 2022 | Projeto de Edital de Resolução nº 10/2022
Dispõe sobre a constitucionalidade da intenção de projeto de lei que garante o direito a todos os portadores de deficiência visual receberem diplomas ou certificados em braile no âmbito do Município de Mairiporã e dá outras providên- cias.
(Autoria: Comissão de Justiça, Legislação e Redação)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ APROVA:
Art. 1º A Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação se manifesta favoravelmente à intenção de projeto de lei, de autoria do Vereador Gilberto Tadeu de Freitas, que Dispõe sobre o direito a todos os portadores de deficiência visual receberem diplomas ou certificados em braile no âmbito do Município de Mairiporã e dá outras pro- vidências.
Art. 2º A comissão entende ser oportuna, legal e constitucional a matéria ora apresentada.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revoga- das as disposições em contrário.
Mairiporã, 23 de novembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ