LEI nº 4.166 de 15 de dezembro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 64/2022

 

Dispõe sobre denominação de Alameda Angelim Vermelho, Araçá Amarelo, Manacá da Serra, Guaçatonga e Cedro Rosa as vias públicas localizadas no Núcleo Sítio Roseira, Bairro Roseira, neste município.  

Art. 1º Fica denominada de Alameda Angelim Vermelho a via pública localizada no Núcleo Sítio Roseira, Bairro Roseira, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Do vértice 1 segue até o vértice 2 na extensão de 40,10 m, confrontando com o lote 07 da Quadra E; do vértice 2 segue até o vértice 3 na extensão de 5,15 m, confrontando com o lote 06 da quadra E; do vértice 3 segue até o vértice 4 na extensão de 36,12 m, confrontando com o lote 04 da quadra E; do vértice 4 segue até o vértice 1 (início da descrição) na extensão de 5,25 m, confrontando com a Alameda das Paineiras, fechando o polígono acima descrito, com uma área de: 183,12 m².

 

Art. 2º Fica denominada de Alameda Araçá Amarelo a via pública localizada no Núcleo Sítio Roseira, Bairro Roseira, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Do vértice 1 segue até o vértice 2 na extensão de 42,20 m, confrontando com o lote 09 da Quadra D; do vértice 2 segue até o vértice 3 na extensão de 5,03 m, confrontando com o lote 12 da quadra D; do vértice 3 segue até o vértice 4 na extensão de 40,58 m, confrontando com os lotes 11 e 10 da quadra D; do vértice 4 segue até o vértice 1 (início da descrição) na extensão de 4,76 m, confrontando com a Alameda das Paineiras, fechando o polígono acima descrito, com uma área de: 169,18 m².

 

Art. 3º Fica denominada de Alameda Manacá da Serra a via pública localizada no Núcleo Sítio Roseira, Bairro Roseira, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Do vértice 1 segue até o vértice 2 na extensão de 47,55 m, confrontando com o lote 09 da Quadra C; do vértice 2 segue até o vértice 3 na extensão de 5,22 m, confrontando com o córrego; do vértice 3 segue até o vértice 4 na extensão de 46,72 m, confrontando com os lotes 01 e 13 da quadra D; do vértice

 

4 segue até o vértice 1 (início da descrição) na extensão de 5,18 m, confrontando com a Alameda das Paineiras, fechando o polígono acima descrito, com uma área de: 241,43 m².

 

Art. 4º Fica denominada de Alameda Guaçatonga a via pública localizada no Núcleo Sítio Roseira, Bairro Roseira, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Do vértice 1 segue até o vértice 2 na extensão de 161,84 m, confrontando com o lote 06 da Quadra C; do vértice 2 segue até o vértice 3 na extensão de 5,08 m, confrontando com o lote 09 da quadra C; do vértice 3 segue até o vértice 4 na extensão de 161,07 m, confrontando com os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra C; do vértice 4 segue até o vértice 1 (início da descrição) na extensão de 4,49 m, confrontando com a Alameda das Paineiras, fechando o polígono acima descrito, com uma área de: 641,97 m².

 

Art. 4º Fica denominada de Alameda Cedro Rosa a via pública localizada no Núcleo Sítio Roseira, Bairro Roseira, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Do vértice 1 segue até o vértice 2 na extensão de 256,18 m, confrontando com os lotes 02, 03, 04, 05, 06 e 08 da Quadra B; do vértice 2 segue até o vértice 3 na extensão de 10,97 m, confrontando com o córrego; do vértice 3 segue até o vértice 4 na extensão de 250,33 m, confrontando com os lotes 06 e 09 da quadra C; do vértice 4 segue até o vértice 1 (início da descrição) na extensão de 5,43 m, confrontando com a Alameda das Paineiras, fechando o polígono acima descrito, com uma área de: 1.344,51 m².

 

Art. 5º As plantas de situação, os memoriais descritivos e os abaixo-assinados dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mairiporã, 15 de dezembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ