EMENDA À LOM nº 28 de 23 de novembro de 2022 | Projeto de Emenda nº 3/2022

 

Altera o caput do art. 11 e o caput do art. 60.

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 11 da Lei Orgânica do Município de Mairiporã, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O subsídio dos vereadores será fixado pela câmara municipal a partir  do primeiro ano da legislatura, vigorando para a legislatura subsequente, observado o disposto na Constituição federal.(NR)

Art. 2º Fica alterado caput do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Mairiporã, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. O subsídio do prefeito e do vice-prefeito será fixado pela câmara municipal a partir do primeiro ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições, vigorando para a legislatura subsequente, por lei de iniciativa do Poder Legislativo, assegurada a revisão anual sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que forem concedidos para os servidores locais.(NR)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Mairiporã, 23 de novembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ