EMENDA À LOM nº 28 de 23 de novembro de 2022 | Projeto de Emenda nº 3/2022
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 11 da Lei Orgânica do Município de Mairiporã, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O subsídio dos vereadores será fixado pela câmara municipal a partir do primeiro ano da legislatura, vigorando para a legislatura subsequente, observado o disposto na Constituição federal.” (NR)
Art. 2º Fica alterado caput do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Mairiporã, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. O subsídio do prefeito e do vice-prefeito será fixado pela câmara municipal a partir do primeiro ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições, vigorando para a legislatura subsequente, por lei de iniciativa do Poder Legislativo, assegurada a revisão anual sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que forem concedidos para os servidores locais.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.