LEI nº 4.145 de 25 de outubro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 54/2022

ALTERADA PELA LEI 4.208, DE 08 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre denominação de Rua Maria Sueli Suares dos Santos a atual Rua Oito, localizada no Loteamento Oásis Paulista, Bairro Luiz Fagundes, neste município.  

Art. 1º Fica denominada de Rua Sueli Suares dos Santos a atual Rua Oito, localizada no Loteamento Oásis Paulista, Bairro Luiz Fagundes, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se se no marco denominado '0 = PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 341.178,458 m e N = 7.417.354,298 m; daí segue com o azimute de 76°14'17" e a distância de 26,00 m até o marco '1' (E= 341.203,711 m e N = 7.417.360,483 m); daí segue com a distância de 31,27 m até o marco '2' (E = 341.231,140 m e N = 7.417.374,728 m); daí segue com a distância de 55,42 m até o marco '3' (E = 341.234,117 m e N = 7.417.429,208 m); daí segue com o azimute de 345°39'28" e a distância de 47,37 m até o marco '4' (E = 341.222,382 m e N = 7.417.475,105 m); daí segue com a distância de 54,59 m até o marco '5' (E = 341.217,978 m e N = 7.417.529,197 m); daí segue com o azimute de 6°02'30" e a distância de 61,41 m até o marco '6' (E = 341.224,442 m e N = 7.417.590,264 m); daí segue com o azimute de 7°22'20" e a distância de 100,32 m até o marco '7' (E = 341.237,314 m e N = 7.417.689,756 m); daí segue com a distância de 3,49 m até o marco '8' (E = 341.236,491 m e N = 7.417.692,625 m); daí segue com o azimute de 289°22'31" e a distância de 83,87 m até o marco '9' (E = 341.157,372 m e N = 7.417.720,449 m); daí segue com a distância de 27,91 m até o marco '10' (E = 341.135,363 m e N = 7.417.705,962 m); daí segue com a distância de 50,09 m até o marco '11' (E = 341.095,280 m e N = 7.417.681,510 m); daí segue com o azimute de 274°06'06" e a distância de 115,82 m até o marco '12' (E = 340.979,762 m e N = 7.417.689,794 m); daí segue com o azimute de 279°03'42" e a distância de 74,22 m até o marco '13' (E = 340.906,471 m e N = 7.417.701,483 m); daí segue com o azimute de 284°29'16" e a distância de 67,89 m até o marco '14' (E = 340.840,735 m e N = 7.417.718,468 m); daí segue com o azimute de 298°57'47" e a distância de 57,44 m até o marco '15' (E = 340.790,480 m e N = 7.417.746,283 m); daí segue com a distância de 19,48 m até o marco '16' (E = 340.772,125 m e N = 7.417.744,596 m); daí segue com o azimute de 231°57'56" e a distância de 124,05 m até o marco '17' (E= 340.674,420 m e N = 7.417.668,166 m); daí segue como azimute de 321°57'56" e a distância de 14,00 m até o marco '18' (E = 340.665,794 m e N = 7.417.679,193 m); daí segue com o azimute de 51°57'56" e a distância de 124,05 m até o marco '19' (E= 340.763,499 m e N = 7.417.755,623 m); daí segue com a distância de 35,70 m até o marco '20' (E = 340.797,129 m e N = 7.417.758,604 m); daí segue com o azimute de 118°57'47" e a distância de 55,81 m até o marco '21' (E = 340.845,959 m e N = 7.417.731,578 m); daí segue com o azimute de 104°29'16" e a distância de 65,45 m atéo marco '22' (E = 340.909,331 m e N = 7.417.715,204 m); daí segue com o azimute de 99°03'42" e a distância de 72,95 m até o marco '23' (E = 340.981,368 m e N = 7.417.703,715 m); daí segue com o azimute de 94°06'06" e a distância de 115,21 m até o marco '24' (E = 341.096,282 m e N = 7.417.695,474 m); daí segue com a distância de 32,77 m até o marco '25' (E = 341.122,497 m e N = 7.417.711,481 m); daí segue com a distância de 46,91 m até o marco '26' (E = 341.160,044 m e N = 7.417.734,350 m); daí segue com o azimute de 109°22'31" e a distância de 85,98 m até o marco '27' (E = 341.241,152 m e N = 7.417.705,826 m); daí segue com a distância de 24,49 m até o marco '28' (E = 341.250,930 m e N = 7.417.685,994 m); daí segue com o azimute de 187°21'51" e a distância de 98,17 m até o marco '29' (E= 341.238,347 m e N = 7.417.588,630 m); daí segue com o azimute de 186°02'30" e a distância de 61,25 m até o marco '30' (E = 341.231,900 m e N = 7.417.527,724 m); daí segue com a distância de 49,48 m até o marco '31' (E = 341.235,915 m e N = 7.417.478,695 m); daí segue com o azimute de 165°39'28" e a distância de 47,50 m até o marco '32' (E = 341.247,681 m e N = 7.417.432,676 m); daí segue com a distância de 67,21 m até o marco '33' (E = 341.243,052 m e N = 7.417.366,772 m); daí segue com a distância de 41,88 m até o marco '34' (E = 341.206,871 m e N = 7.417.346,843 m); daí segue com o azimute de 256°14'17" e a distância de 25,82 m até o marco '35' (E = 341.181,789 m e N = 7.417.340,700 m); daí segue com o azimute de 346°14'17" e a distância de 14,00 m até  o  marco '0 = P'  (E = 341.178,458 m  e N = 7.417.354,298 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1,436 ha.

Art. 1º Fica denominada de Rua Sueli Suares dos Santos as atuais Ruas Oito e Um, localizadas no Loteamento Oásis Paulista, Bairro Luiz Fagundes, neste município, as quais têm a descrição e confrontações abaixo, respectivamente.

§ 1º Inicia-se se no marco denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 340672.298 m e N = 7417669.687 m ; daí segue com o azimute de 331°35'11" e a distância de 14.16 m até o marco '1' (E = 340665.559 m e N = 7417682.143 m); daí segue com o azimute de 51°57'56" e a distância de 122.72 m até o marco '2' (E = 340762.218 m e N = 7417757.756 m); daí segue com a distância de 35.70 m até o marco '3' (E = 340795.848 m e N = 7417760.737 m); daí segue com o azimute de 118°57'47" e a distância de 55.81 m até o marco '4' (E = 340844.678 m e N = 7417733.711 m); daí segue com o azimute de 104°29'16" e a distância de 65.45 m até o marco '5' (E = 340908.049 m e N = 7417717.336 m); daí segue com o azimute de 99°03'42" e a distância de 72.95 m até o marco '6' (E = 340980.087 m e N = 7417705.847 m); daí segue com o azimute de 94°06'06" e a distância de 115.21 m até o marco '7' (E = 341095.001 m e N = 7417697.607 m); daí segue com a distância de 32.77 m até o marco '8' (E = 341121.216 m e N = 7417713.614 m); daí segue com o azimute de 113°13'07" e a distância de 14.00 m até o marco '9' (E = 341134.082 m e N = 7417708.094 m); daí segue com a distância de 50.09 m até o marco '10' (E = 341093.999 m e N = 7417683.643 m); daí segue com o azimute de 274°06'06" e a distância de 115.82 m até o marco '11' (E = 340978.481 m e N = 7417691.926 m); daí segue com o azimute de 279°03'42" e a distância de 74.22 m até o marco '12' (E = 340905.189 m e N = 7417703.615 m); daí segue com o azimute de 284°29'16" e a distância de 67.89 m até o marco '13' (E = 340839.454 m e N = 7417720.601 m); daí segue com o azimute de 298°57'47" e a distância de 57.44 m até o marco '14' (E = 340789.198 m e N = 7417748.416 m); daí segue com a distância de 19.48 m até o marco '15' (E = 340770.844 m e N = 7417746.729 m); daí segue com o azimute de 231°58'56" e a distância de 125.09 m até o marco '0=PP' (E = 340672.298 m e N = 7417669.687 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 7072.22 m².

§ 2º Inicia-se se no marco denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 341189.954 m e N = 7417339.472 m ; daí segue com o azimute de 308°36'11" e a distância de 31.35 m até o marco '1' (E = 341165.455 m e N = 7417359.032 m); daí segue com o azimute de 88°14'29" e a distância de 29.33 m até o marco '2' (E = 341194.774 m e N = 7417359.932 m); daí segue com a distância de 39.35 m até o marco '3' (E = 341229.858 m e N = 7417376.861 m); daí segue com a distância de 55.42 m até o marco '4' (E = 341232.836 m e N = 7417431.340 m); daí segue com o azimute de 345°39'28" e a distância de 47.37 m até o marco '5' (E = 341221.101 m e N = 7417477.237 m); daí segue com a distância de 54.59 m até o marco '6' (E = 341216.697 m e N = 7417531.329 m); daí segue com o azimute de 6°02'30" e a distância de 61.41 m até o marco '7' (E = 341223.160 m e N = 7417592.397 m); daí segue com o azimute de 7°22'20" e a distância de 100.32 m até o marco '8' (E = 341236.033 m e N = 7417691.889 m); daí segue com a distância de 3.07 m até o marco '9' (E = 341235.210 m e N = 7417694.757 m); daí segue com o azimute de 289°22'31" e a distância de 83.87 m até o marco '10' (E = 341156.091 m e N = 7417722.581 m); daí segue com a distância de 27.91 m até o marco '11' (E = 341134.082 m e N = 7417708.094 m); daí segue com o azimute de 293°13'07" e a distância de 14.00 m até o marco '12' (E = 341121.216 m e N = 7417713.614 m); daí segue com a distância de 46.91 m até o marco '13' (E = 341158.763 m e N = 7417736.482 m); daí segue com o azimute de 109°22'31" e a distância de 85.98 m até o marco '14' (E = 341239.871 m e N = 7417707.959 m); daí segue com a distância de 24.49 m até o marco '15' (E = 341249.649 m e N = 7417688.127 m); daí segue com o azimute de 187°21'51" e a distância de 98.17 m até o marco '16' (E = 341237.066 m e N = 7417590.763 m); daí segue com o azimute de 186°02'30" e a distância de 61.25 m até o marco '17' (E = 341230.619 m e N = 7417529.856 m); daí segue com a distância de 49.48 m até o marco '18' (E = 341234.634 m e N = 7417480.828 m); daí segue com o azimute de 165°39'28" e a distância de 47.50 m até o marco '19' (E = 341246.400 m e N = 7417434.808 m); daí segue com a distância de 67.21 m até o marco '20' (E = 341241.770 m e N = 7417368.905 m); daí segue com a distância de 51.36 m até o marco '21' (E = 341196.174 m e N = 7417347.772 m); daí segue com o azimute de 216°50'53" e a distância de 10.37 m até o marco '0=PP' (E = 341189.954 m e N = 7417339.472 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 7372.84 m².

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 4.208, DE 08 DE MAIO DE 2023

Art. 2º A planta de situação, o memorial descritivo, o curriculum vitae da homenageada e a certidão de óbito, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 25 de outubro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ