LEI nº 4.146 de 25 de outubro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 52/2022

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a “Semana das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro”, e dá outras providências.  

Art. 1º Fica instituída a “Semana das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro”, a ser comemorada, anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º A semana criada no art. 1º desta lei será incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mairiporã.

Art. 3º As associações poderão ser homenageadas no Plenário da Câmara Municipal, bem como nos espaços públicos do município, nas sedes ou nas congregações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mairiporã, 25 de outubro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ